Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - Turma de Uniformização de JurisprudênciaGab. Dra. Ana Paula de Lima Castro Avenida Olinda esquina com Avenida PL 03, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, CEP:. 74.884-120Telefone: (62) 3018-6000Processo nº: 5279822-81.2023.8.09.0051 (bm)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPromovente: Arnaud De Faria AraujoPromovido: Estado De GoiásDECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Pedido de Uniformização interposto contra acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença a improcedência dos pedidos iniciais. Em atenta análise do processo em questão, verificou-se que as matérias debatidas neste incidente guardam similitude com aquelas apreciadas pela Turma de Uniformização de Jurisprudência, por ocasião do julgamento do incidente nº 5279881-69, no qual os membros da Turma de Uniformização, por maioria, fixou a tese de que: “Servidor do cargo Agente Fazendário, integrante do quadro transitório da Secretaria de Economia do Estado de Goiás, com exceção daqueles alcançados pela modulação determinada na ADI nº 5472453-84.2018.8.09.0000, não faz jus à promoção funcional para o cargo de Técnico Fazendário, sob pena de violação da regra do concurso público (CF 37 II)". Com efeito, será liminarmente rejeitado o pedido de uniformização quando este versar sobre matéria já decidida pela Turma de Uniformização (art. 219, inciso I, da Resolução 225/2023 - regimento interno das turmas recursais e da turma de uniformização do sistema dos juizados especiais do Estado de Goiás).
Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais, deixo de conhecer o incidente de uniformização de jurisprudência apresentado no presente feito. Outrossim, considerando que o acordão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Turma de Uniformização, determino que seja certificado o trânsito em julgado e sejam os autos devolvidos para o juizado de origem para arquivamento definitivo. Int. Cumpra-se.Goiânia, data registrada no sistema. Ana Paula de Lima CastroJuíza Relatora
26/03/2025, 00:00