Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 1º Juizado Especial Cível Travessa G esquina com Avenida 29 de Dezembro, Vila Esperança, Anápolis/GO Fone: (62) 3321-2771 Processo: 5886938-90.2024.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condominio Residencial Bellagio CPF/CNPJ: 26.503.690/0001-95 Endereço: PRESIDENTE JANIO QUADROS, S/N, ESQ. COM OSCAR MOHN QUADRA42 LOTE 01, BAIRRO SÃO CARLOS, ANAPOLIS/GO, CEP: 75084370 Requerido(a): Maria Lucia Da Silva CPF/CNPJ: 302.436.101-49 Endereço: Av. Pres. Jânio Quadros, S N, QD 42 LT01, unidade 505, BAIRRO SÃO CARLOS, ANAPOLIS/GO, CEP: 75084330 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95). As Partes transigiram, conforme termo de acordo do evento 20. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, a parte Credora foi intimada para manifestar, com a advertência de que seu silêncio geraria a presunção de satisfação da obrigação, com a consequente declaração por sentença (eventos 32/3), tendo ela optado pela inércia (evento 34). Neste contexto, não resta outra conclusão, a não ser a de que a obrigação está satisfeita, impondo-se a extinção do processo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários. Independentemente do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.? Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito