Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"9088"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5992563-16.2024.8.09.0007Polo Ativo: Sergio Ferreira MeloPolo Passivo: Banco Pan S.a. Considerando o depósito voluntário do valor da condenação/acordo, realizado nos eventos 70/81, com o qual a parte requerente/exequente concordou, conforme registrado no evento 83, autorizo o levantamento da quantia depositada, acrescida de seus encargos legais, mediante expedição de ofício para transferência eletrônica para a conta bancária eventualmente indicada nos autos.Após, oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente) 510.