Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Poder Judiciário Tribunal de Justiça Gabinete de Auxílio NAJ2 – Execução 2º Grau Protocolo n. 5603313-03.2023.8.09.0000 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de acórdão em que a parte exequente pugna pela homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e a expedição de RPV (evento n. 104).Segurança deferida nos seguintes termos: “(…) acolho o parecer da douta Procuradoria de Justiça e concedo a segurança pretendida, para determinar à autoridade coatora a realização do reajuste da aposentadoria da impetrante de acordo com o estabelecido no artigo 15, da Lei nº 15.150/2005, com efeitos patrimoniais a partir da data de impetração do presente mandado de segurança, aplicando-se a Taxa Selic acumulada mensalmente, uma única vez, como índice de correção monetária e juros de mora (art. 3º da EC 113/2021). (...)”Cumulação de dois cumprimentos de acórdão: a) obrigação de fazer consistente na reajuste da aposentadoria da impetrante de acordo com o estabelecido no artigo 15, da Lei nº 15.150/2005; b) diferenças retroativas. Informação do Estado acerca do atendimento do item a) do cumprimento de acórdão (evento n. 61). Devidamente intimado quanto aos cálculos apresentados pela contadoria em evento n. 100, a parte exequente manifestou concordância, enquanto o executado deixou o prazo transcorrer in albis.É o relatório.Decido.Como é cediço, a ausência de impugnação pelo executado e a aparente adequação da apuração realizada pela Contadoria Judicial, à luz da legislação processual pátria, impõe a homologação dos cálculos e a requisição do pagamento (art. 535, §3°, II, do CPC).Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento n. 100 e, transcorrido o prazo recursal, determino a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor – RPV. Caso não haja comprovação do adimplemento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição (art. 535, §3°, II, do CPC), intime-se o executado para informar se houve o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.A seguir, caso não haja informação acerca do pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Substituto em Segundo Grau
26/03/2025, 00:00