Execucao Da PenaViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENALExecução da Pena
TJGO
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Certidão Expedida
04/12/2025, 16:43
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 15:56
Processo Arquivado
01/12/2025, 15:56
Certidão Expedida
01/12/2025, 15:54
Juntada de Documento
01/12/2025, 15:53
Juntada de Documento
01/12/2025, 09:20
Guia de Execução Penal Expedido
01/12/2025, 08:48
Juntada de Documento
28/11/2025, 14:14
Juntada de Documento
17/11/2025, 08:41
Juntada de Documento
17/11/2025, 08:41
Transitado em Julgado
17/11/2025, 08:40
Evolução da Classe Processual
31/10/2025, 17:38
Despacho -> Mero Expediente
31/10/2025, 17:05
Autos Conclusos
31/10/2025, 16:08
Processo baixado à origem/devolvido
31/10/2025, 16:06
Documentos
Despacho
•31/10/2025, 17:05
Ementa
•09/10/2025, 17:08
Juntada de Documento
01/12/2025, 09:20
Guia de Execução Penal Expedido
01/12/2025, 08:48
Juntada de Documento
28/11/2025, 14:14
Juntada de Documento
17/11/2025, 08:41
Juntada de Documento
17/11/2025, 08:41
Transitado em Julgado
17/11/2025, 08:40
Evolução da Classe Processual
31/10/2025, 17:38
Despacho -> Mero Expediente
31/10/2025, 17:05
Autos Conclusos
31/10/2025, 16:08
Processo baixado à origem/devolvido
31/10/2025, 16:06
Processo baixado à origem/devolvido
31/10/2025, 16:06
Transitado em Julgado
31/10/2025, 16:05
Transitado em Julgado
31/10/2025, 16:02
Transitado em Julgado
31/10/2025, 16:02
Transitado em Julgado
30/10/2025, 16:29
Intimação Lida
14/10/2025, 18:22
Intimação Efetivada
13/10/2025, 13:50
Intimação Efetivada
13/10/2025, 13:50
Intimação Expedida
13/10/2025, 13:35
Intimação Expedida
13/10/2025, 13:34
Intimação Expedida
13/10/2025, 13:34
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
10/10/2025, 13:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
10/10/2025, 13:17
Intimação Lida
19/09/2025, 17:16
Certidão Expedida
18/09/2025, 19:03
Intimação Efetivada
18/09/2025, 19:01
Intimação Efetivada
18/09/2025, 19:01
Intimação Expedida
18/09/2025, 18:50
Intimação Expedida
18/09/2025, 18:50
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
18/09/2025, 18:50
Intimação Expedida
18/09/2025, 18:50
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
18/09/2025, 13:34
Autos Conclusos
17/09/2025, 17:16
Relatório - encaminhado à revisão
17/09/2025, 16:10
Autos Conclusos
12/09/2025, 13:16
Juntada -> Petição
11/09/2025, 18:50
Intimação Lida
11/09/2025, 18:50
Troca de Responsável
10/09/2025, 11:38
Intimação Expedida
09/09/2025, 13:45
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
08/09/2025, 18:18
Intimação Lida
08/09/2025, 18:18
Desabilitação de Responsável
05/09/2025, 19:01
Habilitação Responsável
05/09/2025, 19:01
Intimação Expedida
05/09/2025, 18:01
Juntada -> Petição
04/09/2025, 19:23
Intimação Efetivada
28/08/2025, 15:44
Certidão Expedida
28/08/2025, 15:40
Troca de Responsável
28/08/2025, 15:37
Intimação Expedida
28/08/2025, 15:36
Despacho -> Mero Expediente
27/08/2025, 11:28
Certidão Expedida
26/08/2025, 07:15
Autos Conclusos
26/08/2025, 07:15
Recurso Autuado
26/08/2025, 06:56
Recurso Distribuído
25/08/2025, 17:38
Recurso Distribuído
25/08/2025, 17:38
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
25/08/2025, 17:09
Certidão Expedida
25/08/2025, 14:24
Autos Conclusos
25/08/2025, 14:24
Juntada -> Petição -> Apelação
25/08/2025, 11:28
Intimação Efetivada
24/08/2025, 21:50
Audiência de Instrução e Julgamento
24/08/2025, 21:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
24/08/2025, 21:45
Intimação Expedida
24/08/2025, 21:45
Intimação Expedida
24/08/2025, 21:45
Mídia Publicada
21/08/2025, 18:28
Mídia Publicada
21/08/2025, 18:28
Juntada de Documento
12/08/2025, 14:54
Mandado Cumprido
05/08/2025, 17:33
Mandado Cumprido
31/07/2025, 19:37
Intimação Via Telefone Efetivada
31/07/2025, 16:57
Juntada -> Petição -> Parecer
30/07/2025, 16:01
Intimação Lida
30/07/2025, 14:18
Intimação Expedida
29/07/2025, 14:05
Mandado Não Cumprido
29/07/2025, 07:58
Mandado Expedido
24/07/2025, 10:23
Mandado Expedido
24/07/2025, 10:22
Mandado Expedido
24/07/2025, 10:16
Certidão Expedida
22/07/2025, 17:59
Juntada -> Petição
22/07/2025, 17:07
Intimação Lida
04/07/2025, 12:20
Juntada -> Petição
04/07/2025, 10:03
Intimação Efetivada
03/07/2025, 17:40
Intimação Efetivada
03/07/2025, 17:40
Intimação Expedida
03/07/2025, 17:30
Intimação Expedida
03/07/2025, 17:30
Intimação Expedida
03/07/2025, 17:30
Decisão -> Outras Decisões
03/07/2025, 17:09
Autos Conclusos
03/07/2025, 14:05
Juntada -> Petição
03/07/2025, 07:13
Intimação Lida
03/07/2025, 07:13
Juntada -> Petição
30/06/2025, 10:54
Intimação Expedida
30/06/2025, 08:53
Intimação Efetivada
28/06/2025, 20:40
Audiência de Instrução e Julgamento
28/06/2025, 20:34
Intimação Expedida
28/06/2025, 20:34
Audiência de Instrução e Julgamento
28/06/2025, 20:33
Despacho -> Mero Expediente
27/06/2025, 18:05
Autos Conclusos
27/06/2025, 13:46
Intimação Expedida
26/06/2025, 14:45
Juntada -> Petição
26/06/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Intimação Expedida
07/05/2025, 18:59
Audiência de Instrução e Julgamento
07/05/2025, 18:51
Intimação Efetivada
07/05/2025, 18:51
Juntada -> Petição
25/04/2025, 16:39
Intimação Lida
25/04/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Decis�o de Saneamento e Organiza��o (CNJ:12387)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Autos nº 5824478-32.2024.8.09.0051 DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de WASHINGTON MONTEIRO DE ALMEIDA pela prática, em tese, da(s) conduta(s) descrita(s) na exordial acusatória. Após o recebimento da denúncia foi determinada a citação do acusado, que, por meio de defensor técnico apresentou resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. No presente momento, não vislumbro qualquer irregularidade no andamento do feito. Ausentes as circunstâncias que poderiam ensejar a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP. Assim, determino o seguimento do processo, oportunidade em que recebo a resposta à acusação apresentada e designo o dia 20 de outubro de 2025, às 15h para audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do CPP. Intimem-se a vítima e o acusado, além das testemunhas arroladas pelos sujeitos processuais para comparecerem à Sala de Audiências deste Juizado, as quais devem ser advertidas de que a ausência injustificada poderá importar em condução coercitiva e eventual cometimento de crime de desobediência. Frise-se que os cumprimentos dos mandados de intimações poderão ocorrer fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 212, §2º, do CPC, caso restem frustradas as demais tentativas, cientificando-se o Oficial de Justiça. Cientifiquem-se o Ministério Público e a defesa. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO Juíza de Direito (Assinatura eletrônica)
25/04/2025, 00:00
Intimação Expedida
24/04/2025, 19:39
Intimação Efetivada
24/04/2025, 19:39
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
24/04/2025, 14:44
Autos Conclusos
22/04/2025, 16:18
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
14/04/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Certidão Expedida
10/04/2025, 17:06
Intimação Efetivada
10/04/2025, 17:06
Mandado Não Cumprido
09/04/2025, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Recebimento -> Den�ncia (CNJ:391)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Autos nº 5824478-32.2024.8.09.0051 DECISÃO Nos termos do artigo 136 e ss do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como mandado/ofício Em sede de cognição sumária, verifico que estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e a justa causa para o exercício da ação penal. A denúncia preenche os requisitos formais impostos pelo art. 41 do CPP, pois explicita, de forma satisfatória, as condutas delitivas imputadas ao acusado WASHINGTON MONTEIRO DE ALMEIDA, suas circunstâncias, o momento e o local dos acontecimentos dos fatos, bem como a(s) classificação(ões) do(s) crime(s) e a qualificação do denunciado, apta, portanto, a iniciar a persecução penal. Por tais razões, nos termos do art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação do acusado WASHINGTON MONTEIRO DE ALMEIDA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Consigne no mandado as advertências contidas no enunciado do art. 396-A, § 2º, do CPP. Conste-se, ainda, que caso o denunciado não seja encontrado na primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça deverá retornar fora do horário de expediência forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC c/c art. 3º do CPP. Transcorrido o prazo legal, não sendo oferecida a resposta à acusação oportunamente ou não tendo o denunciado advogado constituído, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado de Goiás, para patrocinar sua defesa. Apresentada a resposta à acusação, caso haja a arguição de preliminares, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre elas. Com a juntada a manifestação, façam-se os autos conclusos. Por outro lado, denota-se, que a vítima não aforou, até a presente data, a competente ação penal privada referente ao ilícito de injúria. Assim, considerando que entre a data dos fatos e a presente já se passaram mais de 6 (seis) meses, sem que fosse apresentada a competente ação penal privada em relação ao referido delito, torna-se imperioso concluir pelo reconhecimento da decadência do direito de ação da ofendida. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 103 e 107, inciso IV, do CP e 395, inciso III, do CPP, declaro extinta a punibilidade de WASHINGTON MONTEIRO DE ALMEIDA, com relação ao crime em questão. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura digital. HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO Juíza de Direito (Assinatura eletrônica) 2
26/03/2025, 00:00
Intimação Efetivada
25/03/2025, 15:55
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
24/03/2025, 20:33
Mandado Expedido
25/02/2025, 14:34
Certidão Expedida
25/02/2025, 10:18
Juntada -> Petição
24/02/2025, 14:58
Intimação Lida
24/02/2025, 14:57
Intimação Expedida
18/02/2025, 17:05
Mandado Não Cumprido
18/02/2025, 11:31
Mandado Expedido
14/01/2025, 14:05
Juntada -> Petição -> Parecer
13/01/2025, 18:32
Intimação Lida
13/01/2025, 18:32
Intimação Expedida
13/01/2025, 10:29
Mandado Não Cumprido
20/12/2024, 07:23
Mandado Expedido
12/12/2024, 13:08
Juntada -> Petição -> Parecer
11/12/2024, 16:43
Intimação Lida
11/12/2024, 16:43
Intimação Expedida
10/12/2024, 14:43
Mandado Não Cumprido
10/12/2024, 08:58
Mandado Expedido
23/10/2024, 13:19
Juntada -> Petição -> Parecer
23/10/2024, 08:08
Intimação Lida
23/10/2024, 08:08
Intimação Expedida
22/10/2024, 12:43
Intimação Via Telefone Não Efetivada
22/10/2024, 12:42
Juntada -> Petição -> Parecer
21/10/2024, 15:34
Intimação Lida
21/10/2024, 15:34
Intimação Expedida
18/10/2024, 18:52
Mandado Não Cumprido
18/10/2024, 18:47
Intimação Lida
06/09/2024, 15:43
Mandado Expedido
06/09/2024, 15:10
Evolução da Classe Processual
06/09/2024, 14:58
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
06/09/2024, 14:34
Intimação Expedida
06/09/2024, 14:34
Mudança de Assunto Processual
05/09/2024, 10:09
Autos Conclusos
05/09/2024, 10:09
Intimação Lida
04/09/2024, 18:14
Intimação Lida
04/09/2024, 17:40
Juntada -> Petição -> Denúncia
04/09/2024, 17:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
04/09/2024, 17:28
Intimação Expedida
02/09/2024, 14:37
Recebido
02/09/2024, 14:35
Troca de Responsável
27/08/2024, 17:53
Certidão Expedida
27/08/2024, 17:34
Intimação Expedida
27/08/2024, 17:28
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial