Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5839584-68.2023.8.09.0051Exequente(s): GUSTAVO ARAUJO CARNEIROExecutado(s): UNIMED GOIÂNIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GUSTAVO ARAUJO CARNEIRO em desfavor de UNIMED GOIÂNIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, no qual, após a regular tramitação do feito, a parte exequente informou satisfação do débito por acordo extrajudicial (movimentação 93). É o relatório. Decido. Na dicção do Art. 924, inciso II e Art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso em comento.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Custas finais, se houver, pela parte executada.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Outrossim, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
10/04/2025, 00:00