Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Juizado Especial CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5965516-79.2024.8.09.0003Promovente(s): Condominio Residencial Porto Do SolPromovido(s): Cosmo S Kennard Eufrazio Lima SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial. Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo. Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos. Frisa-se por fim que o presente ato não convalida/chancela, eventuais, vícios intrínsecos relacionados ao bem da vida em juízo mas, tão somente, os aspectos, eminentemente, formais do ato homologatório visando imprimir efetividade à pacificação social dos conflitos. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P.R.I.C. Alexânia, 24 de março de 2025 FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)