Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5280217-69.2021.8.09.0075Promovente: Carlos & Carneiro LtdaPromovido: Marcio Marques De Abreu SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.Ante o teor do ajuste realizado entre as partes e acostado no evento nº 118, onde consta que as mesmas transacionaram com relação ao débito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para surtir os efeitos de direito, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Em razão da pactuação apresentada não deliberar a respeito da destinação dos valores penhorados via SISBAJUD (evento 105), determino a devolução das referidas quantias à parte executada. Para tanto, expeça-se alvará de levantamento em favor do devedor.Na medida em que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sem custas nem honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.099/1995.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se.Ipameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDOJuiz de Direito