Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos n. 6139351-21.2024.8.09.0032 DECISÃO Tratam os presentes autos de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de WALBER VINÍCIUS DOS REIS, imputando-lhe a prática do delito descrito no artigo 129, §13, do Código Penal, nos moldes da Lei nº 11.340/06. Recebida a denúncia, no dia 12 de fevereiro de 2025 (evento 40), este Juízo determinou a citação do acusado. Ato contínuo, o réu apresentou resposta à acusação ao evento 44, oportunidade na qual alega a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para propositura da ação. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico a ausência das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, o caso de absolvição sumária do acusado. A despeito dos argumentos apresentados, entendo que inexiste razão. Primeiramente, no que concerne à alegação de rejeição da denúncia pela ausência de justa causa, verifico que a ação penal deflagrada pelo Parquet está amparada por elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva. Além disso, a denúncia descreve detalhadamente as condutas imputadas ao réu, não havendo o que se falar em inépcia. Ante o exposto, REJEITO as preliminares aventadas ao evento 44. Prosseguindo, tendo em vista a atual fase procedimental, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2025, às 14:00 horas, ato o qual será realizado na modalidade telepresencial, em observância às orientações contidas na Resolução nº 354/2020 e 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, na hipótese de objeção por qualquer das partes, a solenidade será celebrada de forma presencial, cuja escolha deverá ser apresentada em Juízo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da sua realização. Caso não haja objeção quanto à realização de modo telepresencial, os participantes ainda podem comparecer de forma presencial, se assim optarem. No caso de participação na audiência na modalidade de videoconferência, no dia e no horário agendado para a audiência, deverão os participantes acessar o link https://tjgo.zoom.us e seguir os seguintes passos: a) Clicar na opção "Ingressar" b) No campo "ID da reunião ou nome de link pessoal" digitar: 788 439 0866 Ou c) Acessar diretamente pelo link: https://tjgo.zoom.us/j/7884390866 Logo, confiro ao presente decisum força de mandado de intimação e/ou ofício de requisição, ressalvando ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem que, por ocasião da diligência, deverá cientificar o acusado, a vítima e/ou as testemunhas que, caso optem pela participação virtual na solenidade, será necessário providenciar a instalação do aplicativo ZOOM em dispositivo compatível com mencionada funcionalidade. Em caso de prisão do acusado, determino que a secretaria providencie seu encaminhamento pessoal até a sala de audiências deste Juízo ou, em caso de eventual impossibilidade de comparecimento pessoal, oficie-se à Diretoria Geral de Administração Penitenciária requisitando a reserva de sala para participação do preso no ato por meio virtual. Em tempo, caso haja pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pelo denunciado na sua peça defensiva, registro que este será analisado quando da prolação da sentença. Intimem-se o Ministério Público, o acusado – pessoalmente e através da Defensoria Pública e/ou de advogado(a) constituído(a) nos autos –, a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes na cota da denúncia e na resposta à acusação (requisitando, se necessário). Intimem-se. Cumpra-se. Confiro ao presente decisum força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 e ss do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da CGJ-TJGO. Goiânia, data da publicação no sistema. Mônice de Souza Balian Zaccariotti Juíza de Direito 5