Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Comarca de São Simão Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.º: 0101130-56.2012.8.09.0173Requerente: Sj Locações Ltda-meRequerido: Construtora Triunfo S/a - Em Recuperacao JudicialNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃOVistos e etc.Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Sj Locações Ltda-me em face de Construtora Triunfo S/a - Em Recuperação Judicial, partes devidamente qualificadas na exordial.Cotejando detidamente o caderno processual, vislumbro que as partes não chegaram a um consenso acerca do valor devido nestes autos, assim, DETERMINO a remessa do feito a Central Única de Contadores para aferição do valor devido, em consonância aos valores fixados na sentença/acórdão proferido nos autos, bem como os documentos apresentados pelas partes. DETERMINO ainda a aferição do valor devido referente as custas processuais, conforme manifestação do executado no evento n.° 35. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos cálculos.Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.Após, venham-me os autos conclusos para deliberação. A presente Decisão possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.São Simão, datado e assinado digitalmente. Filipe Luis PerucaJuiz de Direito Respondente