Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"586615"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nerópolis Processo nº: 5024473-88.2023.8.09.0112 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Lucas Rodrigues Gamacio Araujo Polo Passivo: Banco J. Safra S.a DESPACHOVistos e analisados. Nos termos do Provimento n.º 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), para transferência da quantia de R$ 1.601,88 e seus acréscimos legais da conta judicial informada no evento 29, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida no evento 29.Intimem-se as partes beneficiadas, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificada a ciência nos autos.Expedido o alvará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Roberta Wolpp GonçalvesJuiz(a) de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR