Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 DECISÃOIndicado pela parte exequente o(s) sistema(s) conveniado(s) ao Poder Judiciário que pretende utilizar, acompanhado de cada CPF/CNPJ objeto da medida, DEFIRO desde já, o(s) pedido(s) de pesquisa e/ou constrição.CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do cumprimento das determinações supramencionadas.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito.Após, PROCEDA com a(s) busca(s).Caso postulado pela parte exequente, DEFIRO a penhora via SISBAJUD na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), para os 30 (trinta) dias consecutivos a ordem de bloqueio.Constatada a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) (10% do valor atualizado do débito), deverá desbloquear de ofício.Efetuado o bloqueio de valores excedentes, realizará a liberação do sobressalente de ofício.Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).Desenvolvida discordância pela parte executada acerca da penhora de ativos financeiros realizada nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se. Emparelhada petição, RENOVE-SE a conclusão para deliberação.Não havendo objeções, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda.Para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada, CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca dos poderes outorgados.INTIME-SE a parte beneficiada para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos dados necessários para a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás).CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do cumprimento da determinação supramencionada.Após, com as informações pertinentes, COMUNIQUE-SE à instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos.Caso a parte beneficiada não informar os dados indispensáveis, EXPEÇA-SE o alvará ordinário.Reivindicado a perquirição através do sistema RENAJUD, com a análise acostada aos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.Requerida a pesquisa via INFOJUD, acostado no processo o resultado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar.A consulta ficará à disposição dos procuradores das partes pelo prazo de 60 (sessenta) dias, bem como, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC, DECRETO o sigilo fiscal do presente feito que, doravante, deverá tramitar em segredo de justiça, por igual prazo.Transcorrendo o prazo supra, o evento será bloqueado e o processo retornará a tramitar sem o sigilo.EXPEÇA-SE o necessário.Antes de cumprir o(s) ato(s), CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do pagamento das custas necessárias.Caso não recolhida(s) ou insuficiente a(s) taxa(s), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o(s) pagamento(s) das custas e acostar nos autos o(s) comprovante(s) do(s) recolhimento(s), exceto os beneficiários da assistência judiciária, sob pena das consequências legais cabíveis.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Laryssa de Moraes CamargosJuíza de Direito em substituição automática Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.