Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Parmed Produtos Alimenticios E Naturais Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/06/2025 05:31:26))
26/06/2025, 17:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PPAENL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 25/06/2025 05:31:26)
26/06/2025, 15:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2025, 05:31
P/ DESPACHO
05/06/2025, 13:47
Inércia da parte autora
05/06/2025, 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Parmed Produtos Alimenticios E Naturais Ltda (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (26/05/2025 15:52:46))
26/05/2025, 20:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PPANL (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 26/05/2025 15:52:46)
26/05/2025, 16:56
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/05/2025 13:43:52))
26/05/2025, 15:52
Para (Polo Passivo) Tyalita Fernanda Clemente - Código de Rastreamento Correios: YQ691782513BR idPendenciaCorreios3203009idPendenciaCorreios
08/05/2025, 22:38
Decisão -> Outras Decisões
05/05/2025, 13:43
Autos Conclusos
10/04/2025, 13:52
Emenda a Inicial
04/04/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable{mso-style-name:"Tabela normal";mso-tstyle-rowband-size:0;mso-tstyle-colband-size:0;mso-style-noshow:yes;mso-style-priority:99;mso-style-parent:"";mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;mso-para-margin-top:0cm;mso-para-margin-right:0cm;mso-para-margin-bottom:8.0pt;mso-para-margin-left:0cm;line-height:107%;mso-pagination:widow-orphan;font-size:11.0pt;font-family:"Calibri",sans-serif;mso-ascii-font-family:Calibri;mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-font-family:Calibri;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-bidi-theme-font:minor-bidi;mso-font-kerning:1.0pt;mso-ligatures:standardcontextual;mso-fareast-language:EN-US;}PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasJuizado Especial CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GO Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable{mso-style-name:"Tabela normal";mso-tstyle-rowband-size:0;mso-tstyle-colband-size:0;mso-style-noshow:yes;mso-style-priority:99;mso-style-parent:"";mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;mso-para-margin-top:0cm;mso-para-margin-right:0cm;mso-para-margin-bottom:8.0pt;mso-para-margin-left:0cm;line-height:107%;mso-pagination:widow-orphan;font-size:11.0pt;font-family:"Calibri","sans-serif";mso-ascii-font-family:Calibri;mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-font-family:Calibri;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-bidi-theme-font:minor-bidi;mso-font-kerning:1.0pt;mso-ligatures:standardcontextual;mso-fareast-language:EN-US;}E-mail: [email protected] – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723Autos nº: 5164599-43.2025.8.09.0073Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Parmed Produtos Alimenticios E Naturais LtdaPolo Passivo: Tyalita Fernanda Clemente DESPACHOInicialmente, é de salutar importância esclarecer que no processo civil cabe ao Juiz, a todo momento, verificar as condições da ação e os pressupostos processuais para o regular deslinde da demanda.Nesta senda, observa-se que a parte autora não comprovou sua qualificação tributária, tornando-se necessária a sua intimação para a devida regularização, independentemente se a petição inicial já foi recebida ou não, haja vista que a condição de empresário de pequeno porte ou microempresário é um pressuposto para uma pessoa jurídica possa ser parte autora no Juizado Especial Cível (art. 8º, § 1º, II da Lei nº 9.099/1995), que deve ser interpretado em consonância com a regra tributária do c/c com art. 3º, I e II da Lei Complementar 123/2006, que estabelece os critérios para o enquadramento como microempresário ou empresário de pequeno porte.A contento, reza o Enunciado n. 135/FONAJE que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo (Alteração aprovada por maioria qualificada em assembleia realizada no 50º Encontro – Foz do Iguaçu/PR.)”.Ressalte-se que em recente alteração deste enunciado, o Fórum Nacional de Juízes de Juizados Especiais entendeu por retirar a obrigatoriedade de juntada de documentação fiscal relativa à dívida, remanescendo a necessidade de demonstração da qualificação tributária, porque esta, sem dúvida alguma, decorre de letra expressa da Lei nº 9.099/1995.O objeto do referido enunciado é garantir e fiscalizar o acesso dos micro e pequenos empresários aos Juizados Especiais, modelo de justiça mais célere, informal e isento de custas. Se o empresário pretende utilizar de sistema em que não paga despesas processuais, deve providenciar a comprovação de sua qualificação tributária, cumprindo, assim, uma determinação legal.Assim, para litigar como autor(a) no Juizado Especial Cível, o empresário ou sociedade empresária deve comprovar que sua receita bruta anual está nos patamares da mencionada Lei Complementar.Nesse ponto, sobre a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), cumpre dizer que em tal documento constam inúmeros dados da pessoa jurídica (quantidade de funcionários, valor de pró-labore do sócio, total de entradas e saídas, valor do estoque antes e depois do período abrangido pela declaração), todavia, não consta, de forma específica, o faturamento anual ou mensal da empresa.Dessa forma, têm-se que a DEFIS não atende aos requisitos necessários para verificação da capacidade da empresa para ser parte autora no Juizado Especial Cível (art. 8º, § 1º, II da Lei nº 9.099/1995), devendo ser juntado os documentos apontados no presente comando.PELO EXPOSTO, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial comprovando sua qualificação tributária atualizada, através de documento contábil que aponte qual a receita bruta (VALOR ESPECÍFICO DA ARRECADAÇÃO TOTAL) do ano de 2023 (considerando ser inicio de ano) ou 2024, assinado por profissional contador, ou o Extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do SIMPLES NACIONAL, contendo informações discriminadas de receitas (RPA/RBT12/RBA/RBAA), ora declaradas junto ao órgão fiscal.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão.Cumpra-se.Inhumas, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito