Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Improced�ncia (CNJ:220)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"322999"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 5506937-75.2021.8.09.0112PROMOVENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRONORTE GOIANOPROMOVIDO: LANA REGINA RODRIGUES MACHADO DE OLIVEIRA - PRIME VET CLÍNICA VETERINÁRIA SENTENÇATrata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRONORTE GOIANO em desfavor de LANA REGINA RODRIGUES MACHADO DE OLIVEIRA - PRIME VET CLÍNICA VETERINÁRIA, partes já qualificadas.A parte exequente requereu a extinção do feito ante ao cumprimento integral do acordo homologado no evento 11 (evento 25)Vieram-me os autos conclusos.Brevemente relatado. DECIDO.O Código de Processo Civil dispõe expressamente que se extingue o processo de execução quando a obrigação for satisfeita, conforme prevê o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Desta forma, o pagamento do débito enseja a extinção do feito.Ao teor do exposto, DECLARO extinto o feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.Sem custas finais.Sem honorários a deliberar.Caso haja algum bloqueio ou restrição em nome do Executado, REMETAM-SE os autos a CACE para retirada da(s) restrição(ões).Outrossim, satisfeita a prestação jurisdicional e não havendo outros requerimentos, arquivem-se, mediante as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves