Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determina��o -> Expedi��o de Precat�rio (CNJ:12457)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"603644"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5257073-68.2024.8.09.0105Requerente: ESTADO DE GOIÁSRequerido (a): ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS SANTA RITA LTDA Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Em evento 35, a parte executada pugna pelo parcelamento das custas finais, em razão do enfrentamento de dificuldades no momento. Contudo, nos termos do recente Decreto Judiciário n.º 728/2024, é da Diretoria Financeira do Tribunal a competência para a análise e o processamento de requerimentos dessa natureza. Veja-se: DECRETO JUDICIÁRIO Nº 728/2024. (Alterado pelo Decreto Judiciário nº 2.186/2024) Delega à Diretoria Financeira a competência para análise dos pedidos de parcelamento de custas finais processuais. Art. 1º Fica delegada à Diretoria Financeira a competência para analisar e processar os pedidos de parcelamento de guia de custas finais protestadas, observando-se todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 21.837, de 27 de março de 2023. (Redação dada pelo Decreto Judiciário nº 2.186/2024) Parágrafo único. O Diretor Financeiro, ao realizar o ato delegado, deverá nele informar que o faz por delegação, nos termos deste Decreto. Assim, incumbe à parte interessada providenciar as diligências necessárias para protocolar o pedido administrativamente, via PROAD. Ante o exposto, intime-se a executada para adimplir com as custas finais ou protocolar o pedido de parcelamento de custas finais, conforme estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 728/2024 c/c a Lei nº 21.837/23, no prazo de 15 dias. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, ressaltando a averbação e protesto em caso de inadimplemento. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito
31/03/2025, 00:00