Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário.Processo: 5223710-85.2022.8.09.0097.Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.Polo Passivo: Jose Santos Almeida. DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de JOSÉ SANTOS ALMEIDA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal c/c a Lei n. 11.340/06.Em sede de resposta à acusação, a defesa requereu, preliminarmente, a rejeição da denúncia por considera-la inepta ao argumento de que não há justa causa para a deflagração da instância penal, bem como o reconhecimento da retratação da vítima, com a extinção da punibilidade do acusado (mov. 110).Com vista, o representante do Ministério Público requereu o prosseguimento do feito (mov. 115).Veio o processo concluso.É o relato do necessário. Decido.Pois bem. No que diz respeito às preliminares arguidas pela defesa (mov. 100), entendo que não merecem acolhimento.Isso porque, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo satisfatoriamente a conduta criminosa, em tese, praticada pelo acusado.Ademais, é cediço que o réu se defende dos fatos que lhe são atribuídos e não da classificação jurídica.Melhor sorte também não assiste à alegada retratação da vítima, pois, em sede de audiência de retratação, a vítima manifestou o seu interesse no prosseguimento da representação (mov. 50).Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela defesa do acusado.Por outro lado, considerando a inexistência das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/08/2025 às 15h45min, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, a ser realizada na sala de audiências desta unidade judiciária, devendo a escrivania providenciar as diligências necessárias à realização do ato.Advogados e representante do Ministério Público, assim como testemunhas e vítimas residentes em outros municípios poderão tomar parte do ato por videoconferência. O(os) réu(s), bem como as testemunhas e vítimas residentes nesta comarca, DEVERÃO comparecer presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara.Contudo, fica consignado que qualquer pessoa que não possua condições técnicas ou que por qualquer outro motivo não possa participar da audiência de forma virtual, deverá comparecer no Fórum local, a fim de ser ouvida na sala passiva deste juízo.Caso o(os) réu(s) esteja(m) preso(s) nesta Comarca, determino que se oficie à Unidade Prisional, para que promova sua condução à sala de audiência da 2ª Vara Criminal, a fim de participar da audiência designada.Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINS.Após, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião, por meio do seguinte link de acesso:https://tjgo.zoom.us/j/8548588051(sala pessoal do magistrado).O acesso poderá se dar, ademais, por meio do código de resposta rápida (QR code), basta apontar a câmera do celular para a figura abaixo, que o link será aberto automaticamente. A sala virtual só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não poderá ser acessada.Os Promotores, Defensores, Procuradores e Advogados deverão se identificar adequadamente, constando no vídeo tanto o cargo, a ocupação ou função no ato, quanto nome e sobrenome.Se o Zoom foi baixado no celular, o acesso pode se dar mediante simples clique no link da sala pessoal ou basta abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”. No campo ‘’ingressar com nome do link pessoal’’ digitar nome completo e clicar na opção “entrar”.Se o Zoom foi baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone. Para acesso, basta abrir o aplicativo Zoom e clicar em “ingressar em uma reunião”. O ID da reunião é a acima especificada. Em seguida, clicar em “ingressar” na reunião.Em ambas as situações (oitiva presencial e não presencial) deverá ser fornecido pelas partes, pelos advogados(as) e pelo Ministério Público, se for o caso, o endereço eletrônico e o contato telefônico com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Por ocasião da intimação, a Sra. Oficiala de Justiça DEVE INFORMAR ÀS TESTEMUNHAS que o não comparecimento ao ato poderá ensejar a condução coercitiva por força policial, estando, ainda, sujeitas à aplicação de multa, bem como à condenação ao pagamento das custas da diligência, nos termos dos arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 300 do Código Penal).Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução nº 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato. Ademais, certifique-se com antecedência o comparecimento das testemunhas.Confiro à presente decisão força de mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória, nos moldes dos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intimem-se. Cumpra-se.Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto