Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de MineirosVara da Família e SucessõesDECISÃOProcesso: 5447498-91.2020.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Trata-se de ação de alteração de guarda proposta por A. N. G. e S. G. B. em desfavor de P. S., todos qualificados nos autos.Na mov. 71, os autores relataram que a menor atualmente reside com sua mãe na comarca de Chapadão do Sul/MS.O Ministério Público solicitou a declaração da incompetência deste Juízo de Mineiros/GO e a remessa dos autos ao Juízo da Família de Chapadão do Sul/MS (mov. 77).Intimadas sobre a competência deste juízo para o processamento e julgamento da demanda (mov. 81), as partes não se opuseram ao declínio da competência (mov. 79 e 85).Pois bem.A competência territorial para o processamento das ações que versam sobre direitos da criança ou do adolescente deve ser determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis e/ou pelo lugar onde se encontra a criança, é o que dispõe o art. 50 do Código de Processo Civil e art. 147, I e II da lei 8.069/90.No curso do processo, foi constatado que a menor está morando com sua genitora na cidade de Chapadão do Sul/MS. O Ministério Público e as partes requereram a remessa dos autos para a comarca onde a menor tem domicílio (mov. 53). A modificação de competência será benéfica aos interesses da menor, prestigiará a efetividade do processo e a concretização do direito material. Nestes termos, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar este feito, e determino a remessa dos autos para o juízo da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Mineiros - GO, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de DireitoAssinado digitalmente