Execução de Título Extrajudicial 5619750-27.2024.8.09.0084 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 477.220,71
Órgão julgador
Vara Judicial
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Vara Judicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
05/05/2026, 15:52
Cálculo de Custas
05/05/2026, 15:18
Intimação Expedida
05/05/2026, 15:18
Processo Arquivado
27/04/2026, 13:57
Intimação Efetivada
25/04/2026, 18:00
Intimação Efetivada
25/04/2026, 18:00
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
25/04/2026, 17:52
Intimação Expedida
25/04/2026, 17:52
Intimação Expedida
25/04/2026, 17:52
Autos Conclusos
06/04/2026, 15:44
Juntada -> Petição
06/04/2026, 14:30
Intimação Efetivada
30/03/2026, 17:06
Ato Ordinatório
30/03/2026, 16:29
Intimação Expedida
30/03/2026, 16:29
Decorrido Prazo
30/03/2026, 16:24
Ver todas as movimentações (113)
Todas as movimentações
(113)
Intimação Efetivada
05/05/2026, 15:52
Cálculo de Custas
05/05/2026, 15:18
Intimação Expedida
05/05/2026, 15:18
Processo Arquivado
27/04/2026, 13:57
Intimação Efetivada
25/04/2026, 18:00
Intimação Efetivada
25/04/2026, 18:00
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
25/04/2026, 17:52
Intimação Expedida
25/04/2026, 17:52
Intimação Expedida
25/04/2026, 17:52
Autos Conclusos
06/04/2026, 15:44
Juntada -> Petição
06/04/2026, 14:30
Intimação Efetivada
30/03/2026, 17:06
Ato Ordinatório
30/03/2026, 16:29
Intimação Expedida
30/03/2026, 16:29
Decorrido Prazo
30/03/2026, 16:24
Intimação Efetivada
17/03/2026, 11:22
Ato Ordinatório
17/03/2026, 11:19
Intimação Expedida
17/03/2026, 11:19
Juntada de Documento
17/03/2026, 11:10
Certidão Expedida
30/01/2026, 09:16
Juntada -> Petição
29/01/2026, 17:33
Intimação Efetivada
27/01/2026, 15:40
Ato Ordinatório
27/01/2026, 15:24
Intimação Expedida
27/01/2026, 15:24
Certidão Expedida
27/01/2026, 11:46
Intimação Efetivada
20/01/2026, 18:10
Intimação Efetivada
20/01/2026, 18:10
Decisão -> deferimento
20/01/2026, 18:01
Intimação Expedida
20/01/2026, 18:01
Intimação Expedida
20/01/2026, 18:01
Juntada -> Petição
19/01/2026, 16:59
Intimação Lida
26/12/2025, 00:50
Autos Conclusos
19/12/2025, 11:07
Juntada -> Petição
18/12/2025, 22:05
Intimação Expedida
04/12/2025, 23:30
Citação Expedida
01/12/2025, 10:41
Certidão Expedida
01/12/2025, 10:33
Certidão Expedida
01/12/2025, 10:29
Intimação Efetivada
30/10/2025, 10:40
Intimação Efetivada
30/10/2025, 10:40
Ato Ordinatório
30/10/2025, 10:32
Intimação Expedida
30/10/2025, 10:32
Ato Ordinatório
30/10/2025, 10:31
Intimação Expedida
30/10/2025, 10:31
Juntada -> Petição
24/10/2025, 17:51
Intimação Efetivada
06/10/2025, 17:10
Ato Ordinatório
06/10/2025, 15:09
Intimação Expedida
06/10/2025, 15:09
Intimação Efetivada
29/08/2025, 13:33
Decisão -> Outras Decisões
29/08/2025, 13:27
Intimação Expedida
29/08/2025, 13:27
Autos Conclusos
05/08/2025, 10:04
Juntada -> Petição
31/07/2025, 17:52
Intimação Efetivada
31/07/2025, 10:31
Ato Ordinatório
31/07/2025, 10:29
Intimação Expedida
31/07/2025, 10:29
Juntada -> Petição
26/07/2025, 09:06
Juntada -> Petição
25/07/2025, 18:34
Documento Cumprido
23/06/2025, 16:20
Juntada de Documento
10/06/2025, 13:29
Documento Expedido
10/06/2025, 13:27
Juntada -> Petição
03/06/2025, 15:48
Intimação Efetivada
30/05/2025, 15:12
Ato Ordinatório
30/05/2025, 13:54
Intimação Expedida
30/05/2025, 13:54
Intimação Efetivada
30/05/2025, 01:24
Decisão -> deferimento
29/05/2025, 20:28
Intimação Expedida
29/05/2025, 20:28
Autos Conclusos
29/05/2025, 10:01
Juntada -> Petição
28/05/2025, 17:30
Intimação Efetivada
28/05/2025, 13:33
Ato Ordinatório
28/05/2025, 13:14
Intimação Expedida
28/05/2025, 13:14
Juntada de Documento
27/05/2025, 19:09
Certidão Expedida
23/05/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapirapuã - Vara Cível, ITAPIRAPUÃ RUA 20, ESC. C/AV. JOAO MARIANO COSTA, 150, CENTRO, ITAPIRAPUÃ Processo nº: 5619750-27.2024.8.09.0084 -ATO ORDINATÓRIO- Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 dias, recolher as custas judiciais. Itapirapuã, data da assinatura digital. Rebeka Gonçalves Dias Analista Judiciário
21/05/2025, 00:00
Juntada -> Petição
20/05/2025, 17:26
Ato Ordinatório
20/05/2025, 11:25
Intimação Efetivada
20/05/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CívelE-mail:
[email protected]
. Autos nº: 5619750-27.2024.8.09.0084.Polo Ativo: Natielle Navarini.Polo Passivo: Agro Jun Leiloes Rurais Ltda.DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Trata-se de Ação de Execução proposta por Natielle Navarin em desfavor de Agro Jun Leilões Rurais Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.A parte autora requereu que seja deferida a citação editalícia do requerido, ante as infrutíferas tentativas de citação nos endereços informados nos autos (evento n.º 29). Veio o processo concluso.É o Relatório. Decido.De início, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação editalícia da requerida, porquanto não houve o esgotamento das vias ordinárias para localização dos endereços, o qual é imprescindível ao deferimento da citação editalícia, senão vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NULIDADE DA CITAÇÃO EVIDENCIADA. 1. A citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, mediante a utilização dos sistemas conveniados ou requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, sob pena de nulidade. 2. Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados para localização do endereço da parte, nos termos da nulidade de citação, impõe-se, no caso, a anulação do processo desde o início, ressalvada a citação válida já realizada em face de litisconsorte. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5837228-45.2023.8.09.0134, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 14/03/2024, DJe de 14/03/2024)No caso em tela, ocorreram duas tentativas de citação da ré e sequer houve consulta junto aos sistemas conveniados, portanto, não foi demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis.Firme em tais razões, indefiro o pedido de citação por edital, nesse primeiro momento.No entanto, considerando que já houve tentativa infrutífera de localização da parte ré no endereço fornecido, com fulcro no princípio da celeridade processual e da cooperação, DEFIRO, desde já, a consulta aos sistemas conveniados com fincas a localizar o endereço da pate ré.Atente-se a Secretaria para a prévia cobrança das custas judiciais para a utilização dos sistemas conveniados, excetuando os casos de isenção legal ou do deferimento da gratuidade de justiça (Art. 8° do Provimento n° 19/18 da Corregedoria Geral de Justiça do Goiás). Recolhidas as custas necessárias ou, conforme o caso, verificada a isenção legal ou o deferimento de gratuidade da justiça em favor da parte interessada, encaminhem-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados (CENOPES) para proceder com a realização de pesquisa dos possíveis endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação.Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás. Autorizo o encarregado da escrivania assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
Decisão -> Indeferimento
19/05/2025, 19:20
Intimação Efetivada
19/05/2025, 19:20
Autos Conclusos
09/04/2025, 16:08
Juntada -> Petição
08/04/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de ItapirapuãEstado de GoiásVara Cí
[email protected]
ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5619750-27.2024.8.09.0084Requerente(s): Natielle NavariniRequerido(s): Agro Jun Leiloes Rurais LtdaDespachoNATIELLE NAVARINI, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de AGRO JUN LEILÕES RURAIS LTDA, todos qualificados.Avançado o processo, diante das tentativas infrutíferas de localização da parte executada, conforme certificado nas movimentações n. 18 e n. 22, a exequente formulou pedido de citação por edital da requerida, alegando que a empresa encerrou suas atividades há meses, na movimentação n. 25.O processo veio concluso na movimentação n. 26.Pois bem. A parte exequente sustenta que a empresa executada encerrou suas atividades e, com base nesse argumento, requer sua citação por edital. No entanto, compulsando detidamente o processo, verifico que na movimentação n. 13 foi anexada documentação indicando que o status cadastral da empresa executada permanece “ativo”, o que contraria a alegação da exequente.Sendo assim, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o encerramento das atividades da empresa executada, mediante a juntada de certidão atualizada da Junta Comercial, Receita Federal (CNPJ) ou qualquer outro documento oficial que ateste sua real e atual situação cadastral, nos termos dos artigos 256, §3º e 238, ambos do Código de Processo Civil.Após, volva-me o processo concluso.Cumpra-se.Itapirapuã-GO, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito em auxílioDecreto Judiciário nº 866/202520
31/03/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
28/03/2025, 17:55
Intimação Efetivada
28/03/2025, 17:55
Autos Conclusos
08/01/2025, 15:36
Juntada -> Petição
06/01/2025, 17:21
Ato Ordinatório
19/12/2024, 14:17
Intimação Efetivada
19/12/2024, 14:17
Mandado Não Cumprido
18/12/2024, 21:56
Mandado Expedido
26/11/2024, 11:35
Juntada -> Petição
06/11/2024, 19:05
Certidão Expedida
18/10/2024, 17:46
Intimação Efetivada
18/10/2024, 17:46
Decisão -> Deferimento em Parte
18/10/2024, 15:40
Intimação Efetivada
18/10/2024, 15:40
Autos Conclusos
01/10/2024, 15:10
Juntada -> Petição
26/09/2024, 18:43
Juntada -> Petição
25/09/2024, 14:32
Certidão Expedida
19/09/2024, 10:49
Intimação Efetivada
19/09/2024, 10:49
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
16/09/2024, 11:13
Autos Conclusos
23/07/2024, 08:18
Juntada -> Petição
19/07/2024, 14:29
Decisão -> Outras Decisões
18/07/2024, 21:32
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
18/07/2024, 21:32
Intimação Efetivada
18/07/2024, 21:32
Certidão Expedida
26/06/2024, 09:14
Processo Distribuído
25/06/2024, 17:12
Autos Conclusos
25/06/2024, 17:12
Peticão Enviada
25/06/2024, 17:12
Documentos
Decisão
•
25/04/2026, 17:52
Ato Ordinatório
•
30/03/2026, 16:29
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 11:19
Ato Ordinatório
•
27/01/2026, 15:24
Decisão
•
20/01/2026, 18:01
Ato Ordinatório
•
30/10/2025, 10:32
Ato Ordinatório
•
30/10/2025, 10:31
Ato Ordinatório
•
06/10/2025, 15:09
Decisão
•
29/08/2025, 13:26
Ato Ordinatório
•
31/07/2025, 10:29
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 13:54
Decisão
•
29/05/2025, 20:28
Ato Ordinatório
•
28/05/2025, 13:14
Ato Ordinatório
•
20/05/2025, 11:25
Decisão
•
19/05/2025, 19:20
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Decisão
•
25/04/2026, 17:52
Ato Ordinatório
20/05/2025, 00:00
•
30/03/2026, 16:29
Ato Ordinatório
•
17/03/2026, 11:19
Ato Ordinatório
•
27/01/2026, 15:24
Decisão
•
20/01/2026, 18:01
Ato Ordinatório
•
30/10/2025, 10:32
Ato Ordinatório
•
30/10/2025, 10:31
Ato Ordinatório
•
06/10/2025, 15:09
Decisão
•
29/08/2025, 13:26
Ato Ordinatório
•
31/07/2025, 10:29
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 13:54
Decisão
•
29/05/2025, 20:28
Ato Ordinatório
•
28/05/2025, 13:14
Ato Ordinatório
•
20/05/2025, 11:25
Decisão
•
19/05/2025, 19:20
Despacho
•
28/03/2025, 17:55
Ato Ordinatório
•
19/12/2024, 14:17
Decisão
•
18/10/2024, 15:40
Ato Ordinatório
•
19/09/2024, 10:49
Decisão
•
16/09/2024, 11:13
Decisão
•
18/07/2024, 21:32