Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5010463-57.2025.8.09.0051 Autor(a): Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. Ré(u): Socorro Ioneide Cajao Soares DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de SOCORRO IONEIDE CAJAO SOARES, objetivando o recebimento da importância de R$ 54.110,71 (cinquenta e quatro mil, cento e dez reais e setenta e um centavos), valor atualizado até 30/12/2024, decorrente de contrato de financiamento celebrado em 14/05/2024. Devidamente citada, a executada, ao invés de efetuar o pagamento dentro do prazo legal ou oferecer embargos à execução, apresentou petição intitulada “contestação”, com argumentos próprios de ação revisional e de busca e apreensão, institutos jurídicos estranhos ao rito executivo em curso. É o breve relatório. DECIDO. A manifestação apresentada pela parte executada não merece conhecimento, por ser manifestamente inadequada ao rito processual aplicável à espécie. Com efeito, o procedimento executivo possui rito próprio e específico, regido pelos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil, no qual não há previsão legal para apresentação de contestação. Nos termos do artigo 914 do CPC, “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos”. Complementando, o artigo 915 do mesmo diploma legal estabelece que “os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231”. Observe-se que a defesa em processo de execução deve ser apresentada na forma de embargos à execução, em autos próprios, mediante distribuição por dependência, como dispõe o artigo 914, §1º, do CPC, e não por meio de contestação nos próprios autos da execução. Ademais, verifica-se que a peça apresentada pela executada versa sobre matérias completamente estranhas ao objeto desta ação, como questões relacionadas à busca e apreensão de veículo, restrição RENAJUD, divergência de entendimentos sobre conexão entre ação revisional e ação de busca e apreensão, entre outros temas que não guardam pertinência com a presente execução de título extrajudicial. Ressalte-se que o juízo já esclareceu, no despacho inicial (movimento 5), as possibilidades de defesa da parte executada, quais sejam: (i) efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias; (ii) apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; ou (iii) requerer o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC, mediante depósito de 30% do valor em execução e requerimento para pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Ante o exposto, INDEFIRO a petição apresentada pela executada no movimento 9, por inadequação da via eleita. Não tendo a executada efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, nem apresentado embargos à execução na forma adequada, DETERMINO o prosseguimento do feito, com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, inclusive indicando bens da parte executada passíveis de penhora. Defiro, desde já, as publicações em nome dos procuradores GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI e RODRIGO FRASSETTO GÓES, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, instituído pelo Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, encaminho para publicação no Diário Oficial da Justiça eletrônico, a presente INTIMAÇÃO dirigida a parte autora/exequente/interessada, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO COMPLEMENTAR POR INTERMÉDIO DA(S) GUIA(S) Nº 7263584-3/50, haja vista a recente atualização da Tabela I, Anexo I, do Código de Normal e Procedimento do Foro Judicial1, BEM COMO POSTERIORMENTE REOLHER + 2 LOCOMOÇÕES (SÃO NECESSÁRIAS 5 LOCOMOÇÕES). Ressalto que a citada guia poderá ser emitida no campo Opções do processo > Consultar Guias. Goiânia, 15 de janeiro de 2025. LIETE ROBERTA OLIVEIRA Analista Judiciário - CEM Documento assinado digitalmente. 1) https://tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/802059 - Acesso em 10.01.2025 *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;