Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. As partes transigiram, requerendo a homologação do acordo, com a consequente extinção do feito. É o relatório. Decido. O acordo foi subscrito por partes maiores, capazes e legitimadas nos autos, além de tratar de direito disponível, conter objeto lícito e atender aos interesses dos transatores. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. Logo, não há óbice para a obtenção da chancela judicial. No presente caso, verifico que todos os requisitos para homologação se fazem presentes. Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas, conforme o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, arquivem-se. I. Cumpra-se. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito