Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 3.835,88
Órgão julgador
Novo Gama - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
08/07/2025, 14:09
Transitado em Julgado
08/07/2025, 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Parque Lousa Life (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (09/06/2025 10:20:16))
09/06/2025, 10:31
Decisão -> Cancelamento da distribuição
09/06/2025, 10:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRPLL (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
09/06/2025, 10:20
Prazo Decorrido
09/06/2025, 03:44
P/ DESPACHO
09/06/2025, 03:44
bloqueio mov. 23
09/05/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 TEL: (61) 3110 2206 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 162 DO CPC E PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Intime-se o(a)(s) requerente(s) para que promova(m) o recolhimento da primeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Documento assinado digitalmente na data e pela Analista Judiciária identificada no rodapé.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Com fulcro no art. 98, § 6°, do CPC, defiro o pedido formulado pelo autor e autorizo o parcelamento do valor das custas iniciais em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas. Assim, determino ao cartório desta Vara Judicial que disponibilize a guia de custas inicias e, em seguida, intime-se o(a)(s) requerente(s) para que promova(m) o recolhimento da primeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). I.Cumpra-se Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito g
06/05/2025, 00:00
Intimar parte autora - Custas Processuais
05/05/2025, 05:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
05/05/2025, 05:21
Parcelamento das Custas Iniciais
05/05/2025, 05:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 29/04/2025 16:23:48)
05/05/2025, 05:18
Defiro parcelamento das custas iniciais
29/04/2025, 16:23
Documentos
Decisão
•09/06/2025, 10:20
Ato Ordinatório
•05/05/2025, 05:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRPLL (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
09/06/2025, 10:20
Prazo Decorrido
09/06/2025, 03:44
P/ DESPACHO
09/06/2025, 03:44
bloqueio mov. 23
09/05/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 TEL: (61) 3110 2206 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 162 DO CPC E PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Intime-se o(a)(s) requerente(s) para que promova(m) o recolhimento da primeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Documento assinado digitalmente na data e pela Analista Judiciária identificada no rodapé.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Com fulcro no art. 98, § 6°, do CPC, defiro o pedido formulado pelo autor e autorizo o parcelamento do valor das custas iniciais em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas. Assim, determino ao cartório desta Vara Judicial que disponibilize a guia de custas inicias e, em seguida, intime-se o(a)(s) requerente(s) para que promova(m) o recolhimento da primeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). I.Cumpra-se Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito g
06/05/2025, 00:00
Intimar parte autora - Custas Processuais
05/05/2025, 05:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
05/05/2025, 05:21
Parcelamento das Custas Iniciais
05/05/2025, 05:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 29/04/2025 16:23:48)
05/05/2025, 05:18
Defiro parcelamento das custas iniciais
29/04/2025, 16:23
Certidão - Razão da conclusão
29/04/2025, 15:51
P/ DESPACHO
29/04/2025, 15:51
Manifestação - parcelamento de custas
28/04/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Decis�o de Saneamento e Organiza��o (CNJ:12387)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"84","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Termo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"613672"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: [email protected] n.: 5155967-58.2025.8.09.0160Requerente: Condominio Residencial Parque Lousa Life, CPF/CNPJ: 17.474.994/0001-80, endereço: SQM 400D CONJUNTO 06, S/N,, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6185401197Requerido: Elane Dos Santos Moreira Nunes, CPF/CNPJ: 011.098.281-95, endereço: SQM 400 D CONJUNTO 06,, CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSà LIFE, unidade 0101 01, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO Indefiro o pedido de dispensa momentânea do recolhimento das custas iniciais. Isso porque não há previsão legal autorizando o recolhimento das custas ao final do processo, conforme o disposto no art. 82 do CPC, art. 12 da Lei nº 14.376/02 e art. 3º, III, da Resolução nº 81/2017 do Órgão Especial do TJGO1. Assim, pela derradeira vez, intime-se o requerente, através de seu(s) procurador(es), para recolher as parcelas das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direitog
08/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
07/04/2025, 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
07/04/2025, 12:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
02/04/2025, 16:56
Pagamento de custas ao final
02/04/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Decis�o de Saneamento e Organiza��o (CNJ:12387)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"84","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Termo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"613672"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: [email protected] n.: 5155967-58.2025.8.09.0160Requerente: Condominio Residencial Parque Lousa Life, CPF/CNPJ: 17.474.994/0001-80, endereço: SQM 400D CONJUNTO 06, S/N,, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6185401197Requerido: Elane Dos Santos Moreira Nunes, CPF/CNPJ: 011.098.281-95, endereço: SQM 400 D CONJUNTO 06,, CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE LOUSà LIFE, unidade 0101 01, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora formulou pedido para disponibilização das guias de custas processuais. Assim, intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para recolher a custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Após, voltem-me os autos conclusos.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direitog
31/03/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
29/03/2025, 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
29/03/2025, 18:01
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
20/03/2025, 05:18
MANIFESTAÇÃO DE CONEXÃO
19/03/2025, 13:53
Despacho -> Mero Expediente
27/02/2025, 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRPLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
27/02/2025, 16:45
Novo Gama - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO