Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5168083-69.2024.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: CECILE LISE TANIA VOUHE ALVES DE SOUZA.Polo passivo: ELKIS PEREIRA DA SILVA.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cecile Lise Tania Vouhe Alves De Souza em face de Elkis Pereira Da Silva, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O exequente requereu a pesquisa de participação societária do executado via RedeSim e Receita Federal, evento 74.É o relatório.Decido.Compulsando os autos, verifico que até o momento não foi satisfeito o débito, e, diante da inadimplência do devedor, impõe-se ao Judiciário responder com meios céleres e eficazes de prestação jurisdicional, de modo a assegurar a imediata insatisfação do direito do credor.O mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudança. O Brasil vem enfrentado grandes reformas em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais, que refletem em vários segmentos da sociedade, seja de ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos, dentre eles a prestação jurisdicional.Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade.Advirto, o RedeSim não é conveniado a este juízo.Por seguinte, informo que a pesquisa junto à Receita Federal deve ser solicitada por meio do sistema conveniado Infojud.Posto isso, INDEFIRO os pedidos formulados em evento 74, uma vez que estão condicionados a pesquisa via RedeSim e Receita Federal, nos termos da fundamentação supra.Por fim, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar prosseguimento ao feito, requerendo os atos de constrição.Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, DETERMINO o arquivamento do feito, enquanto não decorrido o prazo prescricional, facultado ao exequente pleitear o desarquivamento a qualquer tempo. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.