Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário1ª Vara Judicial da Comarca de Itapuranga/GO Processo n. 6072918-70.2024.8.09.0085Polo ativo: Sl Modas LtdaPolo passivo: Sthefny Barbosa Oliveira SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança, proposta por SL MODAS LTDA em desfavor de STHEFNY BARBOSA OLIVEIRA.A parte autora apresentou pedido de desistência da ação (evento n.º 14).Passo a decidir.Segundo o artigo 485, inciso VIII, do Código Processual Civil (CPC), o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, na hipótese de a parte autora requerer a desistência da ação.Ademais, de acordo com o Enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), no âmbito dos Juizados Cíveis, o pedido de desistência realizado pelo autor levará à extinção do feito, independente da anuência do réu já citado.Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC e do Enunciado 90 do Fonaje.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.Transitado em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. Diéssica Taís SilvaJuíza SubstitutaDecreto n 1.393/2025