Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> aus�ncia de pressupostos processuais (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"213","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar� de Soltura","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"407658"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5205634-40.2023.8.09.0012 Polo ativo: Mantenedora Educacional Pelegrino Cipriani Ltda Polo passivo: Jhonatas Alves Reis SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual a parte executada não foi encontrada para citação, estando, ao que parece, em lugar incerto e não sabido. Intimada para indicar novo endereço ou contato telefônico da parte executada, a parte exequente limitou-se a reiterar pedido de tentativa de citação através de número de WhatsApp, cuja diligência restara infrutífera, conforme certificado na mov. 11. Percebe-se que a parte exequente desconhece o atual endereço da parte devedora, pois, até a presente data, não indicou, com precisão, o endereço ou número de telefone para a efetividade da citação - ressaltado caber à parte interessada informar ao juízo os dados mínimos necessários à efetividade do ato citatório. Ressalta-se que a ação fora ajuizada há dois anos. A falta de indicação de endereço válido leva à extinção do processo, no estado em que se encontrar. Ademais, não cabe, sob o rito da Lei 9.099/95, o declínio da competência. Elementar que, no âmbito dos Juizados, é desnecessária a intimação pessoal da parte para a extinção do processo, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Advirto a parte no sentido de que embargos protelatórios ou visando unicamente alterar o desfecho deliberado no caso ensejará a aplicação de multa. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito