Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5240773-81.2025.8.09.0174 DESPACHO Intimem a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar a respeito da certidão jungida no evento n° 4 que menciona o processo n° 5240004-73.2025.8.09.0174, envolvendo as mesmas partes, devendo esclarecer eventual hipótese de conexão.No mesmo prazo deverá também comprovar seu rendimento juntando a declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos ou sua isenção, contracheques dos últimos três meses, carteira de trabalho, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para nova deliberação.Senador Canedo-GO, 31 de março de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
01/04/2025, 00:00