Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5153964-69.2025.8.09.0051 SENTENÇAJose Sezimar Pinheiro propôs a presente ação em face de Amar Brasil Clube De Beneficios, já qualificados.Após a distribuição da ação, a parte esclareceu que houve um equívoco quanto a distribuição do feito e requereu o cancelamento da distribuição.É o relatório. Decido.Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos; todavia, a desistência da ação só depois de homologada.Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 925, 775 e 485, VIII, do CPC, diligenciando a UPJ pela remoção de eventuais restrições provenientes do feito.Sem custas, por se tratar de cumprimento de sentença.Implementado o trânsito em julgado e cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito