Execução de Título Extrajudicial 0105985-16.2017.8.09.0040 - TJGO | JusConsulta
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Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 478.668,30
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
FLAVIA SIMOES LOPES BARBOSA
CPF
829.***.***-72
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Reu
MIRIAM MARTINS BARBOSA CARIAS
CPF
817.***.***-53
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Reu
MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA
CPF
983.***.***-91
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Reu
MARIZON MARTINS BARBOSA
CPF
822.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
MARIA CELIA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/GO 48431
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
FLAVIA SIMOES LOPES BARBOSA
CPF
829.***.***-72
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Reu
MIRIAM MARTINS BARBOSA CARIAS
CPF
817.***.***-53
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Movimentações
Intimação Não Efetivada
01/04/2026, 01:48
Intimação Expedida
25/02/2026, 22:40
Reu
MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA
CPF
983.***.***-91
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Reu
MARIZON MARTINS BARBOSA
CPF
822.***.***-53
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Reu
MARCIO MARTINS BARBOSA
CPF
877.***.***-04
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Reu
BARBOSA E CARIAS LTDA
CNPJ
11.***.***.0001-01
Mostrar
Reu
RUBENS FERREIRA CARIAS
Reu
Intimação Lida
15/01/2026, 00:49
Intimação Lida
15/01/2026, 00:49
Intimação Lida
15/01/2026, 00:49
Intimação Não Efetivada
11/01/2026, 00:50
Citação Não Efetivada
08/01/2026, 14:56
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:30
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:29
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:28
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:27
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:27
Certidão Expedida
04/12/2025, 11:30
Juntada -> Petição
01/12/2025, 18:16
Juntada -> Petição
01/12/2025, 18:03
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Intimação Não Efetivada
01/04/2026, 01:48
Intimação Expedida
25/02/2026, 22:40
Intimação Lida
15/01/2026, 00:49
Intimação Lida
15/01/2026, 00:49
Intimação Lida
15/01/2026, 00:49
Intimação Não Efetivada
11/01/2026, 00:50
Citação Não Efetivada
08/01/2026, 14:56
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:30
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:29
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:28
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:27
Intimação Expedida
09/12/2025, 23:27
Certidão Expedida
04/12/2025, 11:30
Juntada -> Petição
01/12/2025, 18:16
Juntada -> Petição
01/12/2025, 18:03
Mandado Cumprido
01/12/2025, 17:08
Juntada -> Petição
05/11/2025, 12:15
Mandado Não Cumprido
21/10/2025, 09:57
Intimação Efetivada
20/10/2025, 16:12
Intimação Expedida
20/10/2025, 15:38
Certidão Expedida
20/10/2025, 15:37
Mandado Expedido
20/10/2025, 15:34
Mandado Expedido
20/10/2025, 15:33
Juntada -> Petição
25/08/2025, 14:15
Intimação Efetivada
19/08/2025, 17:22
Ato Ordinatório
19/08/2025, 17:13
Intimação Expedida
19/08/2025, 17:13
Juntada -> Petição
01/07/2025, 10:36
Intimação Efetivada
16/06/2025, 16:12
Ato Ordinatório
16/06/2025, 14:23
Intimação Expedida
16/06/2025, 14:23
Expedição de Documento
16/06/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas Decreto Judiciário n.º 791/2021 Processo n. 0105985-16.2017.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Réu: BARBOSA E CARIAS LTDA DECISÃO A parte exequente requereu a penhora de imóvel da parte executada e juntou certidão de matrícula do imóvel a ser penhorado (evento 50). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista a apresentação da certidão atualizada do imóvel registrado sob a matrícula 3.076, livro 2 – K - Registro Geral, às folhas 16, DEFIRO a penhora do referido imóvel. Providencie-se a escrivania o seguinte: a) Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, nos termos dos artigos 845, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Nos termos do artigo 844 do CPC, a cópia do termo de penhora servirá para averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, cuja providência cabe à parte exequente. c) Efetivada e regularizada a penhora, intime-se o devedor, observado os termos do art. 841 do Código de Processo Civil. d) Havendo manifestação da parte executada, manifeste-se, também, a parte credora, em 15 (quinze) dias. e) Decorrido o prazo do executado, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do referido bem. Sendo necessário, intime-se a parte exequente providenciar a locomoção do oficial de justiça. f) Após o cumprimento do item “e”, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca do laudo avaliatório, requerendo o que lhes forem de direito. Sendo concretizada a penhora, deve também proceder à intimação do cônjuge, nos termos do art.842 do CPC, se for o caso. Por fim, intime-se a parte exequente para recolher as custas devidas para cumprimento das determinações, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN Juiz de Direito - Coordenador Decreto Judiciário n.º 494/2025
01/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
31/03/2025, 17:16
Intimação Efetivada
31/03/2025, 17:16
Autos Conclusos
27/01/2025, 16:51
Juntada -> Petição
27/01/2025, 16:47
Despacho -> Mero Expediente
09/12/2024, 18:04
Intimação Efetivada
09/12/2024, 18:04
Autos Conclusos
19/08/2024, 14:20
Juntada -> Petição
07/08/2024, 17:40
Despacho -> Mero Expediente
30/07/2024, 16:19
Intimação Efetivada
30/07/2024, 16:19
Autos Conclusos
25/07/2024, 13:53
Ato Ordinatório
25/07/2024, 13:51
Intimação Efetivada
25/07/2024, 13:51
Juntada de Documento
25/07/2024, 13:36
Juntada de Documento
24/06/2024, 13:40
Juntada de Documento
15/05/2024, 14:21
Certidão Expedida
15/05/2024, 13:56
Juntada -> Petição
23/04/2024, 16:44
Ato Ordinatório
12/04/2024, 18:26
Intimação Efetivada
12/04/2024, 18:26
Decisão -> Outras Decisões
03/04/2024, 10:33
Intimação Efetivada
03/04/2024, 10:33
Autos Conclusos
25/10/2023, 15:49
Juntada -> Petição
04/10/2023, 15:41
Ato Ordinatório
22/08/2023, 11:16
Intimação Efetivada
22/08/2023, 11:16
Juntada de Documento
22/08/2023, 11:15
Certidão Expedida
30/06/2023, 13:39
Despacho -> Mero Expediente
16/03/2023, 10:25
Juntada -> Petição
18/11/2022, 14:39
Autos Conclusos
26/09/2022, 15:03
Juntada -> Petição
19/09/2022, 09:43
Expedição de Documento
11/08/2022, 18:20
Intimação Efetivada
11/08/2022, 18:20
Mandado Cumprido
11/08/2022, 18:19
Certidão Expedida
23/06/2022, 17:18
Mandado Expedido
03/03/2022, 17:55
Processo Redistribuído
27/10/2021, 13:24
Certidão Expedida
27/10/2021, 13:22
Despacho -> Mero Expediente
21/06/2021, 18:35
Autos Conclusos
12/02/2021, 12:29
Juntada -> Petição
12/01/2021, 08:21
Juntada -> Petição
04/12/2020, 14:39
Mandado Expedido
14/02/2020, 16:09
Intimação Efetivada
14/02/2020, 16:09
Mandado Expedido
14/02/2020, 15:49
Despacho -> Mero Expediente
27/11/2019, 15:50
Autos Conclusos
29/10/2019, 10:49
Juntada -> Petição
16/10/2019, 17:47
Juntada de Documento
16/10/2019, 15:26
Juntada de Documento
14/10/2019, 10:09
Juntada de Documento
14/10/2019, 10:09
Processo Distribuído
14/10/2019, 10:09
Processo Distribuído
19/04/2017, 00:00
Documentos
Decisão
•
31/03/2025, 17:16
Despacho
•
09/12/2024, 18:04
Despacho
•
30/07/2024, 16:19
Decisão
•
03/04/2024, 10:33
Despacho
•
16/03/2023, 10:25
Despacho
•
21/06/2021, 18:35
Ato Ordinatório
•
14/02/2020, 16:09
Despacho
•
27/11/2019, 15:50