Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2019
Valor da Causa
R$ 250.876,47
Órgão julgador
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
03/12/2025, 18:09
Penhora Não Realizada
03/12/2025, 18:08
Juntada de Documento
19/08/2025, 16:09
Juntada -> Petição
28/07/2025, 17:29
Intimação Efetivada
12/07/2025, 12:10
Intimação Efetivada
12/07/2025, 12:10
Intimação Efetivada
12/07/2025, 12:10
Despacho -> Mero Expediente
12/07/2025, 12:05
Intimação Expedida
12/07/2025, 12:05
Intimação Expedida
12/07/2025, 12:05
Intimação Expedida
12/07/2025, 12:05
Autos Conclusos
11/07/2025, 16:00
Juntada -> Petição
10/07/2025, 16:12
Intimação Efetivada
16/06/2025, 13:52
Ato Ordinatório
16/06/2025, 13:20
Documentos
Despacho
•12/07/2025, 12:05
Ato Ordinatório
•16/06/2025, 13:20
Intimação Efetivada
12/07/2025, 12:10
Intimação Efetivada
12/07/2025, 12:10
Despacho -> Mero Expediente
12/07/2025, 12:05
Intimação Expedida
12/07/2025, 12:05
Intimação Expedida
12/07/2025, 12:05
Intimação Expedida
12/07/2025, 12:05
Autos Conclusos
11/07/2025, 16:00
Juntada -> Petição
10/07/2025, 16:12
Intimação Efetivada
16/06/2025, 13:52
Ato Ordinatório
16/06/2025, 13:20
Intimação Expedida
16/06/2025, 13:20
Juntada -> Petição
21/05/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
15/05/2025, 14:35
Juntada -> Petição
02/05/2025, 17:57
Juntada -> Petição
16/04/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaVara CívelProcesso: 0161377-54.2016.8.09.0143Promovente: Banco Bradesco S.A.Promovidos: João Fernando Nonis e Lucimara Cristina AmancioNatureza: Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. contra João Fernando Nonis e Lucimara Cristina Amancio.O processo esteve arquivado diante da ausência de localização de bens dos executados passíveis de penhora (mov. 137).Todavia, o exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros eventualmente localizados em nome dos executados, por meio da consulta ao Sisbajud, de forma reiterada (mov. 142).Decido.Apesar da determinação de arquivamento do feito, nada impede seu prosseguimento para a tentativa de localização de outros bens penhoráveis.Diante desse contexto:1. Intime-se o exequente para atualizar o débito, mediante abatimento do valor recebido (mov. 105). Prazo de 15 dias, sob pena de novo arquivamento.2. Feito isso, promova-se a consulta ao Sisbajud, em nome dos dois executados, para tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras até o montante da dívida atualizada.A reiteração "teimosinha" da ordem deverá ocorrer pelo prazo de 60 dias.3. Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo-se o banco da sua condição de fiel depositário.4. Para a ciência de eventual bloqueio de dinheiro, os executados deverão ser intimados por edital, com prazo de 5 dias para impugnação (CPC, art. 854, §§2º e 3º), já que foram citados nessa modalidade.5. Decorrido o prazo para manifestação após a intimação por edital, intime-se a curadora especial dos executados, Silvia Tâmara Vaz Carneiro, para apresentar impugnação, no prazo de 5 dias.6. Frustrada a tentativa de bloqueio, suspenda-se o feito por 1 ano, período em que também ficará suspenso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III e §1º). São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025