Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaVara CívelProcesso: 5635501-71.2024.8.09.0143Promovente: Marilene de Souza LimaPromovido: Banco Bradesco S.A.Natureza: Procedimento Comum CívelDECISÃO Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito, extinta sem resolução do mérito a partir do fundamento de que foi ajuizada no âmbito da litigância predatória (mov. 5).A parte autora interpôs apelação, que não foi conhecida em razão da ausência de recolhimento do preparo, já que o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (mov. 33 e 43).Com o retorno do processo da segunda instância e diante da ausência de manifestação das partes, vieram os autos conclusos.Decido.Observa-se que a decisão monocrática proferida pelo Tribunal transitou em julgado (mov. 54).Sendo assim, promovam-se as anotações pertinentes acerca do eventual inadimplemento das despesas processuais e arquivem-se os autos. São Miguel do Araguaia, datado e assinado digitalmente.Amanda Aparecida da Silva ChiuloJuíza SubstitutaDecreto Judiciário n. 1.396/2025
01/04/2025, 00:00