Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Devedor n�o encontrado (CNJ:11374)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5933127-77.2024.8.09.0088 Promovente: Ripka Clinica Odontologica Ltda Promovido: Jessica Alvarenga Silva SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Apesar de vários endereços indicados, conforme se denota dos autos, até a presente data a parte executada não foi encontrada para ser citada da presente ação. A Lei 9.099/95, no §4 º do art. 53, determina que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", motivo pelo qual, restando a tentativa de recebimento do débito infrutífera, outra opção não há senão a extinção do feito. Ao teor do exposto, com respaldo no diploma legal mencionado, determino a extinção do processo. Intime-se. Após o trânsito em julgado, defiro a entrega do(s) título(s) depositado(s) em cartório à parte exequente. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito