Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5022053-54.2023.8.09.0163Requerente: Condomínio Varandas Paraíso IiRequerido: José Carlos De SousaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Verifica-se que, apesar de devidamente intimada, a parte promovente não compareceu à audiência designada. Conforme Lei nº 9.099/95, o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo importa em decretação da extinção do feito. Vejamos:Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;[...]§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.Pelo exposto, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito. EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte executada.Friso que, havendo pedido de expedição de alvará em nome do advogado, DEFIRO-O, antecipadamente, desde que possua procuração juntada aos autos dando-lhe poderes para tanto.O alvará terá assinatura digital deste magistrado, cujo teor poderá ser conferido mediante código de validação no site indicado no rodapé do próprio documento. Havendo pedido, autorizo, desde já, o levantamento de valores por meio de Ofício de Transferência Bancária (“Alvará Híbrido”) diretamente em conta.Para fins de expedição do ofício de transferência bancária, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, bem como os dados pessoais do titular da conta. Caso os dados bancários tenham sido previamente informados, DETERMINO a expedição do ofício de transferência bancária à parte interessada.Condeno a requerente ao pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, das custas processuais, conforme disposto no art. 51, § 2º da Lei 9.099/95.P.R.I.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito