Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.057,05
Órgão julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA
CPF
Autor
ANTONIO CARLOS BORGES CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS ANTONIO TEIXEIRA
OAB/GO 56100·Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
07/05/2025, 17:41
Transitado em Julgado
07/05/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Decis�o de Juiz Leigo (CNJ:12187)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5131359-17.2025.8.09.0153 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. A partes apresentaram acordo e pugnam pela homologação judicial.Trata-se de direito disponível e as partes são maiores e capazes, razão pela qual inexiste óbice à homologação do acordo apresentado.Posto isso, sugiro seja HOMOLOGADO O ACORDO formulado entre as partes em seus termos e condições, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo CivilUruaçu-GO, data inclusa pelo sistema.Carlos Alberto de SousaJUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃOExaminei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pelo juiz leigo, razão pela qual homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.Havendo recurso com pedido de assistência judiciária, o recorrente deverá juntar documentos para comprovar a necessidade do benefício (comprovante de renda, extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, inscrição CADÚnico – retirada no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – ou outros que acha pertinente), com as razões do recurso, sob pena de perempção e deserção.Implementado o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE.Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se as partes.Cumpra-se.Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito
01/04/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicius Alves Da Silva (Referente à Mov. - )
31/03/2025, 18:59
P/ SENTENÇA
24/03/2025, 17:08
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
17/03/2025, 10:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicius Alves Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/02/2025 11:14:54)