Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5184988-33.2016.8.09.0051Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): COSMOS DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de ação de execução proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de Cosmos Distribuidora de Vidros LTDA (Em recuperação judicial), todos qualificados.Posteriormente, as partes transigiram e requereram a homologação do acordo (evento 199).É o breve relatório. DECIDO.Deve-se homologar o acordo celebrado entre as partes quando elas são capazes, o direito é disponível e a transação for realizada por termo nos autos, hipóteses constantes do presente feito.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 771 e 924, inciso II, Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios, conforme o acordado entre as partes. Promova-se a baixa de eventuais bloqueios/restrições realizados neste feito.Havendo depósito(s) de valores, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) de levantamento conforme acordado. Em caso de valores bloqueados via SISBAJUD, remetam-se os autos à CENOPES, em proêmio, para promover a transferência dos ativos.Fica a parte exequente advertida de que, em havendo descumprimento do acordo, poderá promover o desarquivamento do feito e dar prosseguimento à presente execução, ficando isenta do recolhimento das custas de desarquivamentoPublicada e registrada digitalmente, intimem-se as partes. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Cumpra-se. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuiz de Direito(Assinado Eletronicamente)BHC
01/04/2025, 00:00