Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5229677-88.2025.8.09.0006.
Comarca de AnápolisVara de Fazenda Pública EstadualNúmero do Polo Ativo: Deusivan Guilherme De AlmeidaPolo Passivo: Estado De GoiasDESPACHO Noto pela inicial, que a parte requerente, pleiteou assistência judiciária, porém não juntou todos os documentos para comprovar a necessidade.O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Considerando ainda que considera-se a hipossuficiência de recursos financeiros, para fins de concessão de gratuidade de justiça, quando o valor das custas e despesas processuais ou parcelas destas, suplantar 30% (trinta por cento) da renda líquida da parte que requer o benefício, faz-se necessário para apreciação do pedido de Justiça Gratuita que a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal da parte requerente; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da autora, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com a juntada do respectivo extrato de consulta realizada no site da Receita Federal; d) o espelho de custas processuais.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição da ação. Intime-se.Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito
01/04/2025, 00:00