Execução de Título Extrajudicial 5156956-92.2017.8.09.0112 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/05/2017
Valor da Causa
R$ 2.381,00
Órgão julgador
Nerópolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
EDI MADEIREIRA PINHEIRO-EIRILI - ME
CNPJ
04.***.***.0001-08
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Autor
EDSON JOSE DE MESQUITA
CPF
861.***.***-04
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Autor
FERNANDO RODRIGUES TELES
CPF
700.***.***-70
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
22/07/2025, 11:05
Intimação Efetivada
21/07/2025, 09:20
Intimação Expedida
21/07/2025, 09:12
Certidão Expedida
21/07/2025, 09:12
Transitado em Julgado
21/07/2025, 09:04
Intimação Efetivada
02/07/2025, 18:01
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
02/07/2025, 17:55
Intimação Expedida
02/07/2025, 17:55
Autos Conclusos
02/07/2025, 09:12
Juntada -> Petição
01/07/2025, 20:02
Intimação Efetivada
11/06/2025, 15:22
Decisão -> Outras Decisões
11/06/2025, 14:14
Intimação Expedida
11/06/2025, 14:14
Autos Conclusos
11/06/2025, 12:53
Juntada -> Petição
23/04/2025, 20:32
Ver todas as movimentações (113)
Todas as movimentações
(113)
Processo Arquivado
22/07/2025, 11:05
Intimação Efetivada
21/07/2025, 09:20
Intimação Expedida
21/07/2025, 09:12
Certidão Expedida
21/07/2025, 09:12
Transitado em Julgado
21/07/2025, 09:04
Intimação Efetivada
02/07/2025, 18:01
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
02/07/2025, 17:55
Intimação Expedida
02/07/2025, 17:55
Autos Conclusos
02/07/2025, 09:12
Juntada -> Petição
01/07/2025, 20:02
Intimação Efetivada
11/06/2025, 15:22
Decisão -> Outras Decisões
11/06/2025, 14:14
Intimação Expedida
11/06/2025, 14:14
Autos Conclusos
11/06/2025, 12:53
Juntada -> Petição
23/04/2025, 20:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 5156956-92.2017.8.09.01125PROMOVENTE: EDI MADEIREIRA PINHEIRO-EIRILI - MEPROMOVIDO: FERNANDO RODRIGUES TELES DECISÃO DA PESQUISA SISBAJUDO pedido de ordens de bloqueio de valores e busca de bens não pode se dar de maneira indiscriminada, vez que, já lançadas tentativas no presente feito, não havendo razão de sua continuidade, salvo demonstração efetiva de alteração na situação financeira da parte executada, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.Sobre o assunto:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS E VALORES. SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Cabível a reiteração das consultas aos sistemas informatizados de busca de bens (Sisbajud/Renajud/Infojud), desde que decorrido lapso temporal razoável entre um pedido e outro, de modo que exista a possibilidade de mudança na situação financeira da parte executada. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5657316- 12.2021.8.09.0085, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 07/03/2022, DJe de 07/03/2022) (sem grifo no original)A última pesquisa foi realizada há aproximadamente de três meses, lapso temporal ínfimo para a mudança na situação financeira da parte executada, portanto, INDEFIRO o pedido de nova realização de pesquisa e contrição de bens no sistema SISBAJUD.Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves
02/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
01/04/2025, 11:55
Intimação Efetivada
01/04/2025, 11:55
Autos Conclusos
24/03/2025, 13:25
Juntada -> Petição
07/02/2025, 21:03
Intimação Efetivada
10/01/2025, 15:40
Juntada de Documento
10/01/2025, 12:51
Certidão Expedida
22/10/2024, 09:43
Decisão -> deferimento
15/10/2024, 11:17
Intimação Efetivada
15/10/2024, 11:17
Autos Conclusos
03/10/2024, 17:27
Processo Desarquivado
20/09/2024, 10:40
Juntada -> Petição
20/09/2024, 10:06
Processo Arquivado
18/04/2024, 12:27
Intimação Efetivada
05/04/2024, 11:47
Juntada de Documento
05/04/2024, 11:44
Juntada -> Petição
04/04/2024, 13:42
Prazo Decorrido
02/04/2024, 16:47
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
01/04/2024, 09:41
Intimação Efetivada
01/04/2024, 09:41
Autos Conclusos
11/03/2024, 16:40
Juntada -> Petição
27/02/2024, 13:56
Intimação Efetivada
22/02/2024, 15:04
Retificação de Classe Processual
05/02/2024, 22:13
Intimação Via Telefone Efetivada
30/01/2024, 14:11
Certidão Expedida
30/01/2024, 13:31
Mandado Expedido
30/01/2024, 13:28
Despacho -> Mero Expediente
29/01/2024, 17:42
Intimação Efetivada
29/01/2024, 17:42
Autos Conclusos
10/01/2024, 13:10
Juntada -> Petição
01/12/2023, 15:25
Intimação Efetivada
21/11/2023, 14:58
Intimação Não Efetivada
20/11/2023, 04:39
Intimação Expedida
22/09/2023, 22:29
Intimação Expedida
07/08/2023, 21:30
Intimação Não Efetivada
28/07/2023, 00:53
Intimação Expedida
13/06/2023, 18:24
Documento Expedido
12/06/2023, 13:01
Certidão Expedida
10/04/2023, 15:18
Decisão -> deferimento
03/04/2023, 21:27
Autos Conclusos
02/04/2023, 17:05
Juntada -> Petição
22/03/2023, 10:00
Intimação Efetivada
30/01/2023, 13:57
Juntada de Documento
30/01/2023, 13:45
Intimação Efetivada
18/07/2022, 13:42
Decisão -> Outras Decisões
18/07/2022, 12:13
Autos Conclusos
15/07/2022, 13:22
Juntada -> Petição
14/07/2022, 17:20
Intimação Efetivada
06/07/2022, 13:10
Certidão Expedida
06/07/2022, 13:09
Juntada -> Petição
06/07/2022, 13:06
Juntada -> Petição
06/07/2022, 13:01
Certidão Expedida
05/07/2022, 16:28
Intimação Efetivada
14/06/2022, 12:57
Decisão -> Outras Decisões
12/06/2022, 19:11
Autos Conclusos
10/06/2022, 13:49
Juntada -> Petição
10/06/2022, 09:15
Intimação Efetivada
06/06/2022, 15:05
Certidão Expedida
06/06/2022, 15:05
Intimação Efetivada
19/05/2022, 12:55
Mandado Não Cumprido
19/05/2022, 12:54
Mandado Expedido
01/04/2022, 16:12
Intimação Efetivada
24/11/2021, 14:55
Mandado Não Cumprido
24/11/2021, 14:54
Mandado Expedido
25/10/2021, 15:07
Certidão Expedida
25/10/2021, 15:05
Juntada -> Petição
18/10/2021, 13:52
Intimação Efetivada
18/10/2021, 13:27
Mandado Não Cumprido
15/10/2021, 17:31
Mandado Expedido
20/08/2021, 16:01
Certidão Expedida
20/08/2021, 15:58
Intimação Efetivada
23/02/2021, 16:50
Certidão Expedida
23/02/2021, 16:49
Intimação Lida
11/02/2021, 17:29
Juntada -> Petição
08/02/2021, 15:04
Intimação Expedida
24/11/2020, 14:31
Mandado Não Cumprido
20/11/2020, 16:32
Mandado Expedido
31/03/2020, 09:42
Intimação Lida
03/12/2019, 09:18
Intimação Expedida
20/11/2019, 12:41
Mandado Não Cumprido
28/08/2019, 15:58
Mandado Expedido
16/08/2019, 10:58
Mandado Cumprido em Parte
18/12/2018, 13:59
Mandado Expedido
19/11/2018, 16:55
Certidão Expedida
19/11/2018, 16:47
Intimação Lida
03/09/2018, 13:54
Intimação Expedida
13/07/2018, 16:08
Mandado Não Cumprido
13/07/2018, 16:03
Mandado Expedido
05/07/2018, 17:27
Certidão Expedida
05/07/2018, 17:22
Juntada de Documento
05/07/2018, 17:14
Juntada de Documento
05/07/2018, 17:08
Intimação Lida
05/07/2018, 10:19
Intimação Expedida
28/05/2018, 15:38
Despacho -> Mero Expediente
15/05/2018, 17:32
Autos Conclusos
30/01/2018, 13:55
Peticão Enviada
26/05/2017, 12:20
Processo Distribuído
26/05/2017, 12:20
Documentos
Sentença
•
02/07/2025, 17:55
Decisão
•
11/06/2025, 14:14
Decisão
•
01/04/2025, 11:55
Decisão
•
15/10/2024, 11:17
Despacho
•
01/04/2024, 09:41
Ato Ordinatório
•
30/01/2024, 13:31
Despacho
•
29/01/2024, 17:42
Decisão
•
03/04/2023, 21:27
Decisão
•
18/07/2022, 12:13
Decisão
•
12/06/2022, 19:11
Despacho de Execução Extrajudicial
•
15/05/2018, 17:32