Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Comarca de Valparaíso 4ª Vara Cível, Família e Sucessões Autos nº. 5026979-81.2023.8.09.0162Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: CONDOMINIO PARQUE BELLO MARERequerido(a): JULIO CESAR SANTOS DE PAULADESPACHONos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará.Conforme petição de mov. 25, o exequente solicita esclarecimentos acerca de se, diante do descumprimento do acordo, deverá ser iniciado o cumprimento de sentença ou se basta a simples continuidade do processo de execução.Cumpre esclarecer que, com o descumprimento do acordo, deve-se dar prosseguimento ao feito executivo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.No mesmo sentido é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. RETOMADO REGULAR PROSSEGUIMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. CONSTRIÇÃO DE BENS VÁLIDA. REFORMA DA DECISÃO. 1- O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada. 2 - Dispõe o parágrafo único do artigo 922 do Código de Processo Civil que o processo deve retomar o seu curso, caso haja o descumprimento do acordo firmado entre as partes. 3 - A parte executada assina pessoalmente a petição que junta o acordo aos autos, portanto se deram por citado naquele ato, diante da ciência inequívoca da existência do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 55897021720228090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Ronnie Paes Sandre, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ)Sendo assim, ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução prossegue com base no título executivo originário. No mais, cumpra-se o disposto na decisão de mov. 20, com o retorno provisório dos autos ao arquivo.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento.Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO.Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.
02/04/2025, 00:00