Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5227963-76.2025.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaParte autora/exequente: Cooperativa De Economia E Crédito De Livre Admissão Ltda – Sicoob Empresarial, inscrita no CPF/CNPJ: 05.856.736/0001-80, residente e domiciliada ou com sede na SIA Trecho 03, Lote 225, Ed. Fibra, Térreo,, SIA, BRASILIA, DF, 71200030, titular do telefone fixo/celular: (61) 3526-6381.Parte ré/executada: Cleziu Dourado Silva, inscrita no CPF/CNPJ: 064.715.425-00, residente e domiciliada ou com sede na Via 16, Quadra 259, S/N, Setor de Chácaras Sul,,, SETOR DE CHACARAS SUL, FORMOSA, GO73802436, titular do telefone fixo/celular: (61) 99977-1702.DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.2. Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA – SICOOB EMPRESARIAL em face de CLEZIU DOURADO SILVA, todos qualificados.Aduz a inicial, em síntese, que, em 14 de abril de 2023, o requerido celebrou com a requerente um Termo de Proposta de Adesão a Produtos e Serviços, por meio do qual, entre outros serviços, foi contratado cartão de crédito. Posteriormente, foi contratada a CCB n.º 166574 relacionada ao limite de cheque especial.Alega que, em decorrência da utilização do referido cartão de crédito, a requerida acumula atualmente um débito no valor de R$ 22.601,39 (vinte e dois mil, seiscentos e um reais e trinta e nove centavos) e em relação ao Cheque Especial o débito do requerido se encontra no montante de R$ 3.194,73 (três mil cento e noventa e quatro reais e setenta e três centavos).Informa que somados os valores devidos, o débito do requerido é, atualmente, de R$ 25.796,12 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e doze centavos).Afirma que, em que pese às diversas tentativas da requerente de, por vias amigáveis e extrajudiciais, receber seu crédito, restaram todas infrutíferas, permanecendo, até a presente data, inadimplente a requerida.Diante disso, requer: a) a expedição de mandado citatório para que o requerido realize o pagamento no montante de R$ 25.796,12 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e doze centavos), no prazo legal de 15 (quinze) dias, no prazo do art. 701 do CPC, e, assim o feito, a expedição de seu alvará; b) não sendo realizado o pagamento espontâneo ou no oferecimento de Embargos, que seja convertido o título em executivo judicial, nos termos do art. 702, §8º do CPC; c) a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios; d) produção de todas as provas admitidas em juízo.Atribuiu à causa o valor de R$25.796,12 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e doze centavos).Com a inicial vieram documentos (Evento n. 01, Arquivos 02/17).Os autos vieram-me conclusos.É o breve relatório. Decido.3. RECEBO a inicial, porquanto, em princípio, preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 700 do Código de Processo Civil.4. CITE-SE a parte ré para pagar o valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil.4.1. ADVIRTO que a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais, em caso de adimplemento da obrigação no prazo determinado no mandado.4.2. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá a ré opor embargos à ação monitória.4.3. RESSALTO que não havendo pagamento ou não apresentado embargos, constituir-se à de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.5. Apresentados os embargos monitórios, intime-se a parte autora para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo, em seguida, os autos conclusos para deliberação.6. Expeça-se mandado de pagamento.7. Intime-se.8. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 026