Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
24/02/2025, 14:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
24/02/2025, 14:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/12/2024
23/12/2024, 01:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/12/2024
23/12/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/12/2024, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/12/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/12/2024, 01:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/12/2024
19/12/2024, 22:20
Conhecido o recurso de HORACIO FLEURY DE ALMEIDA - INVENTARIANTE, LUCIA BORGES GOMES FLEURY DE ALMEIDA - ESPÓLIO, LUIGGI TAPAJOS GOMES e NEIVA COELHO CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI e provido
19/12/2024, 22:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/12/2024
19/12/2024, 22:20
Conhecido o recurso de WILMAR MARTINS LEITE JUNIOR e não-provido
19/12/2024, 22:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
01/03/2021, 11:32
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu à retificação da autuação para fazer constar também como agravantes HORACIO FLEURY DE ALMEIDA (inventariante), LUCIA BORGES GOMES FLEURY DE ALMEIDA (espólio), NEIVA COELHO CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI e LUIGGI TAPAJOS GOMES (em causa própria), tendo em vista a petição de AREsp de fls. e-STJ 1034/1048.
26/02/2021, 12:37
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torna-se SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
05/02/2021, 12:42
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA – SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
06/01/2021, 20:36
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•19/12/2024, 22:20
DECISÃO TERMINATIVA
•19/12/2024, 22:20
20/12/2024, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/12/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
20/12/2024, 01:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/12/2024
19/12/2024, 22:20
Conhecido o recurso de HORACIO FLEURY DE ALMEIDA - INVENTARIANTE, LUCIA BORGES GOMES FLEURY DE ALMEIDA - ESPÓLIO, LUIGGI TAPAJOS GOMES e NEIVA COELHO CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI e provido
19/12/2024, 22:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/12/2024
19/12/2024, 22:20
Conhecido o recurso de WILMAR MARTINS LEITE JUNIOR e não-provido
19/12/2024, 22:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
01/03/2021, 11:32
Juntada de Certidão : Amparado pelo que dispõe o artigo 10 da Instrução Normativa n. 2/STJ, de 10/02/2010, certifico que se procedeu à retificação da autuação para fazer constar também como agravantes HORACIO FLEURY DE ALMEIDA (inventariante), LUCIA BORGES GOMES FLEURY DE ALMEIDA (espólio), NEIVA COELHO CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI e LUIGGI TAPAJOS GOMES (em causa própria), tendo em vista a petição de AREsp de fls. e-STJ 1034/1048.
26/02/2021, 12:37
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torna-se SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
05/02/2021, 12:42
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA – SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO tal(is) certificação(ões).
06/01/2021, 20:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2020
18/12/2020, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
17/12/2020, 23:19
Proferido despacho de mero expediente determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema Repetitivo 1046/STJ.
17/12/2020, 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2020
17/12/2020, 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
29/10/2020, 17:52
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
29/10/2020, 17:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
13/10/2020, 15:54
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
13/10/2020, 12:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
09/07/2020, 12:53
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
09/07/2020, 12:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJGO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS