Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Declara��o -> Incompet�ncia (CNJ:941)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5080205-95.2025.8.09.0011 Polo ativo: Joamy Luiz Tavares Junior Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Ao analisar os documentos que acompanham a inicial, nota-se que a procuração outorgada ao causídico peticionante é datada de 18 de março de 2024 (evento 1 - arquivo 2). Nesse ponto, a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de exigência de instrumento de procuração atualizado, pois tal exigência se insere no âmbito do poder geral de cautela do magistrado, com objetivo de preservar o interesse da própria parte requerente. Para corroborar com o alegado, colaciono a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.198: “Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. “ Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, procedendo à juntada dos seguintes documentos: a) procuração atualizada, com data contemporânea, sob pena de aplicação da sanção constante no art. 76, §1º, I, CPC; b) comprovante de endereço devidamente atualizado, demonstrando que reside ou esteja lotado nesta comarca. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora juntar documento que comprove o vínculo com o endereço (contrato de aluguel, vínculo de parentesco, etc). Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
04/04/2025, 00:00