Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Vianópolis Processo nº: 5934719-46.2024.8.09.0157 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Requerente: Valdir Donizetti Caixeta Requerido(a): Banco Do Brasil Sa Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Valdir Donizetti Caixeta, já qualificado nos autos, opôs Embargos à Execução em desfavor do Banco do Brasil S/A, em apenso ao processo nº 5591480-65.2024.8.09.0157, pugnando pelo benefício da gratuidade da justiça e aduzindo, em breve síntese, pelo benefício de ordem (caráter subsidiário da responsabilidade do avalista), além do reconhecimento ao direito de compensação e que se declare extinta a dívida exequenda, dado que o exequente, ao incorporar o Banco do Estado de Santa Catarina, tornou-se devedor de ações pertencentes à executada principal. No ev. nº 8 determinou-se a intimação do embargante para acostar novos documentos para comprovar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça, sendo apresentados documentos no ev. nº 10, inclusive DIRPF do exercício 2024 e outros docs. No ev. nº 13 foi proferida decisão indeferindo o benefício da gratuidade da justiça e deferindo, contudo, o parcelamento das custas em 15 (quinze) parcelas. Contudo, decorreu o prazo sem que a parte embargante efetuasse o pagamento das custas processuais, conforme certidão do ev. nº 15. É o relatório. Decido. Diante do não pagamento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, julgando extinto o processo, sem exame do mérito. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as baixas de estilo. Vianópolis, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025)