Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 6079328-75.2024.8.09.0011 Polo ativo: Cristina Moreira De Oliveira Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Considerando o pedido de gratuidade da justiça, registro que, nos termos do art. 98, do CPC, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à ao benefício, na forma da lei. No entanto, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipossuficiência financeira deve ser devidamente comprovada, por meio de documentos idôneos que corroborem a necessidade da gratuidade. Nesse sentido: (...). 3. Nos termos da súmula n° 25, deste egrégio Tribunal de Justiça, 'faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais'. Portanto, o benefício da gratuidade da justiça será concedido àquele que comprove que a sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal. (...). (TJGO, Apelação Cível 5214819-06.2018.8.09.0036, Rel. Des(a). ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 29/01/2021, DJe de 29/01/2021). Assim sendo, INTIME-SE a requerente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, juntando aos autos a documentação que entender pertinente, tais como cópia da CTPS (e o contracheque dos últimos 3 meses), declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, os custos com água e energia, entre outros comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido. Considerando que o comprovante de endereço está desatualizado, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo fixado acima, juntar ao feito novo comprovante de endereço, atualizado, de no máximo 02 (dois) meses, em nome próprio, nesta comarca, e/ou declaração do proprietário, e/ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da inicial. Verifico ainda, que a procuração anexada não foi outorgada à advogada peticionante Dra. LETICIA FRANCIELE FERREIRA BARBOSA ALVES, assim, no mesmo prazo fixado acima, deverá apresentar procuração devidamente assinada pela outorgante, para regularizar a representação processual. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00