Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Bom JesusGabinete do Juiz Fábio AmaralProcesso n°: 6118954-80.2024.8.09.0018Requerente: Mk Of Formaturas LtdaRequerido: Alaini Deli Rodrigues MagalhaesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇADispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação.As partes entabularam acordo e requereram sua homologação.Como se sabe, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide desde que sejam capazes e o direito seja disponível, sendo que no caso em tela tais requisitos se fazem presentes.Ressalta-se que há se falar em desbloqueio de conta, tendo em vista que todos os valores encontrados foram transferidos para conta judicial, não existindo, nestes autos e nesse momento processual, qualquer bloqueio nas contas da parte executada. O que se tem são valores retidos em conta judicial que, com o presente acordo, serão liberados parcialmente via alvará judicial para a executada.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito.Considerando que o valor bloqueado foi integralmente transferido para conta judicial, expeça-se dois alvarás sendo: (a) um no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) em favor da parte exequente, atentando-se para os dados informados no acordo e;(b) o segundo referente à quantia remanescente de R$ 141,92 mais acréscimos, se houver, em favor da executada, devendo esta ser intimada a fornecer os dados bancários em 05 (cinco) dias.Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se.Sem custas ou verba honorária (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).Em razão da irrecorribilidade das sentenças homologatórias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de descumprimento do acordo. Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito
07/04/2025, 00:00