Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0090447-35.2012.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: CRISTINA JOSE DOS SANTOS DECISÃO Recolhidas as custas, expeça-se o necessário para citação do requerido MURILO RODRIGUES FELÍCIO, no endereço indicado ao evento 197. Acaso infrutífera a diligência, havendo requerimento, defiro desde já a busca de endereços da parte requerida, junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SIEL e SERASAJUD). Para tanto, remeta-se o feito ao CENOPES, para cumprimento em 10 (dez) dias. Sobrevindo resultado da busca, intime-se a parte autora - via diário e, na inércia, pessoalmente - para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, indicando os paradeiros para cumprimento da citação da parte ré, sob pena de extinção. Indicado novo paradeiro, expeça-se o necessário. Carta precatória, se necessário, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Não sendo localizada a parte demandada nos endereços localizados junto aos sistemas conveniados, havendo requerimento, autorizo desde já a citação por meio de edital dos requeridos MURILO RODRIGUES FELÍCIO e CRISTINA JOSE DOS SANTOS. Publique-se o competente edital com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, incisos I a IV, do CPC. Deverá, ainda, constar no referido edital o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital (CPC, art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso IV), para apresentação de contestação, bem ainda advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado curador especial, que será disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (art. 72, inciso II, CPC). Assim, em não havendo resposta aos termos da ação ao término prazo do edital, nomeio, desde já, membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses do revel, na condição de curador especial. Intime-se o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do § 1º do artigo 186 do Código de Processo Civil. Ofertada defesa, ouça-se a parte autora, no prazo legal. Em sequência, em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), intimem-se os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, promovam o saneamento colaborativo, devendo apontar objetivamente as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao deslinde da lide e indicar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico importarão em preclusão do direito à produção probatória e serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02