Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo n.: 5046848-72.2023.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: MT AÇO LTDA.Polo passivo: POLIGRAN POLIMENTO E LOCAÇÕES EIRELI - (Sócio Davi Alves Garcia Santos Silva).DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por MT AÇO LTDA em face de POLIGRAN POLIMENTO E LOCAÇÕES EIRELI - (Sócio João de Araújo Dantas), devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Compulsando os autos, verifica-se em evento n. 47, foi deferida a busca de endereço via CENOPES e o resultado foi anexado em evento 51.Foram expedidos mandados de citação em eventos 58 e 93 para os endereços encontrados, todavia, não foram cumpridos, conforme eventos 59 e 94.Outrossim, antes disso, observa-se que fora expedida carta de citação para o domicilio na Rua 110, Quadra f 34, Lote 1-35, Casa 01, Setor Sul (mov. 42), todavia, infrutífera (mov. 43).O autor, em evento 96, requereu a citação por edital da requerida.É breve relatório. Decido. Nos termos do § 3º, do artigo 256, do Código de Processo civil, o requerido só será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.Somente após esgotados os meios factíveis de localização do demandado é que estará aberta a via excepcional de citação editalícia, já que a citação é ato essencial à efetivação do contraditório e da ampla defesa.No caso dos autos, observo que fora realizada pesquisa de endereço por meio dos sistemas judiciais, todavia as tentativas de localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, assim sendo, a citação via edital é medida que se impõe, razão pela qual DEFIRO o pedido de evento n. 96. Cite-se o requerido POLIGRAN POLIMENTO E LOCAÇÕES EIRELI, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, oferecer resposta ao pedido inicial, no prazo de 20 (vinte) dias. Conste do edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Quedando-se inerte, nomeio, desde já, como curador especial, um dos Defensores Públicos do Estado de Goiás (art. 72, II do CPC/15), para que o processo possa se desenvolver de forma hígida, atendendo as condições da ação e seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular.Intime-se o curador especial nomeado, pessoalmente, para promover a defesa no prazo legal contado em dobro (arts. 186 e §1º do CPC).Após, ouça-se a parte autora.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.