Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Para a obtenção da gratuidade da justiça não basta a simples alegação de ser hipossuficiente, sendo indispensável que se demonstre a impossibilidade de forma irrefutável. No caso, não foi juntada ao feito documentação que comprove, de forma inequívoca, a alegada precariedade financeira para suportar as custas iniciais. Destarte, embora devidamente intimada para apresentar documentação complementar, a parte promovente quedou-se inerte, conforme atesta a certidão de evento retro. Deste modo, não demonstrada a impossibilidade de arcar com eventuais ônus sucumbenciais e demais custas de impulsionamento do feito, inviável o deferimento da benesse pleiteada. Sobre o assunto, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. 1- O agravo de instrumento cuja discussão envolve especificamente o pedido de gratuidade processual dispensa o recolhimento das respectivas custas, sob pena de obstar o duplo grau de jurisdição (precedentes do STJ). 2. A Constituição Federal assevera em seu art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Destarte, não havendo nos autos prova suficiente da hipossuficiência alegada, afigura-se correto o indeferimento da benesse pleiteada. 3. Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 25 desta Corte). 4. Improcede a aplicação de pena por litigância de má-fé, por não visualizar nenhuma das hipóteses elencadas no art. 80 do CPC, ou qualquer conduta punida enquanto ato atentatório da justiça (art. 77 do CPC). AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC ) 5405547-49.2017.8.09.0000, Rel. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 24/11/2017, DJe de 24/11/2017). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Súmula nº 25, do TJGO, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. II. No caso, não tendo a parte recorrente comprovado satisfatoriamente a sua hipossuficiência financeira, a manutenção do indeferimento do benefício da assistência judiciária é medida que se impõe. III. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5214502-53.2017.8.09.0000, Rel. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, 1ª Câmara Cível, julgado em 17/11/2017, DJe de 17/11/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. MERA ALEGAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. EMENDA À INICIAL. IMPERTINÊNCIA. 1 – Conquanto seja bastante a mera alegação da hipossuficiência para que o jurisdicionado goze dos benefícios da justiça gratuita, é plenamente possível o Estado-Juiz indeferir o pedido quando se convencer, após o exame das provas nos autos constantes, que o demandante possui condições de arcar com os ônus do processo. Interpretação dos arts. 4º e 5º, caput, da Lei nº 1.060/50, à luz da reiterada jurisprudência do STJ. 2 – A determinação de emenda à inicial, com indeferimento do pedido de consignação em pagamento pelo valor que entende devido, bem como a negativa de inversão do ônus de juntada do contrato aos autos, sem o desfecho do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária causa atropelo processual, levando o dirigente do feito a incorrer em erro in procedendo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 422734-97.2013.8.09.0000, Rel. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 03/04/2014, DJe 1522 de 10/04/2014). (grifo nosso). Deve-se registrar que o benefício pretendido destina-se às pessoas efetivamente carentes, que teria que escolher entre a mantença da família e o custeio do processo judicial.
Diante do exposto, não havendo comprovação da carência, nos termos do artigo 5º, LXXIV, bem como a par do princípio da razoabilidade e considerando o objetivo do benefício almejado, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00