Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e SucessõesProcesso n.º: 0289154-04.2012.8.09.0065Parte exequente: UniãoParte executada: Cooperativa de Ensino da Cidade de Goiás Ltda CoopecigoDECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União em desfavor da Cooperativa de Ensino da Cidade de Goiás Ltda Coopecigo.Após andamento do feito, a parte exequente informou o parcelamento do débito, evento n.º 71.Decido.De acordo com o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional - CTN, o crédito tributário tem a sua exigibilidade suspensa com o parcelamento.Logo, considerando que a própria parte exequente confirmou o parcelamento, a aplicação do dispositivo é medida que se impõe, com o imediato sobrestamento do feito.***Diante do exposto:a) Defiro o pedido formulado no evento n.º 71 e determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional - CTN c/c o artigo 922, caput, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/15.Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar aos autos.Por fim, arquivem-se provisoriamente os autos até o prazo da suspensão. Este ato possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n.º 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes CavalcanteJuíza de Direito