Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5023185-49.2025.8.09.0011NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Statera Cursos E Vestibulares LtdaPROMOVIDO (A): Alessandra Assunção De Sousa D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte exequente requer a realização de busca de endereços pelos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, bem como o arresto de valores via SISBAJUD, tendo em vista o insucesso das tentativas de citação.Depreende-se do caderno processual digital que a citação da executada restou inexitosa por encontrar-se ausente nas três tentativas, conforme certidão constante no evento nº 12.DEFIRO o pedido formulado no evento nº 15, posto que "permite-se a pré-penhora ou arresto na execução antes da citação (artigo 830 do CPC), inclusive mediante bloqueio de valores on line, desde que o ato citatório tenha sido tentado e não alcançado inicialmente e se obedeça os rigores do artigo 854 do mesmo diploma processual civil" (TJGO, 5ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5615132-50.2022.8.09.0006, Relator Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, DJe de 09/11/2022). INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I, do Provimento nº 19 de 2018 da Corregedoria Geral de Justiça e da Resolução nº 81 de 2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 05 (cinco) dias.Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para que, em relação o executada, Alessandra Assunção de Sousa, CPF: 956.391.951-34.Sem cientificar a parte contrária, proceda à busca e eventual constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, observando-se a última atualização do crédito trazida pela parte exequente no evento nº 01, p. 34, nos termos do artigo 854, caput do Código de Processo Civil;Consigno que a solicitação deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", com prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de bloqueio de quantia irrisória, abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o desbloqueio.Juntado(s) o(s) relatório(s), nos termos do artigo 854, § § 2º e 3º, I e II c/c 854, § 5º do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a executada para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora e transferência para conta judicial.Quanto à busca de endereços, DEFIRO a busca de endereços da executada Alessandra Assunção de Sousa, CPF: 956.391.951-34 via sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo CivilEfetivadas as consultas, havendo novos endereços, EXPEÇA-SE mandado/carta de citação;Em caso positivo de arresto, intime-se a parte EXEQUENTE para manifestação em 10 (dez) dias;Após, retornem os autos conclusos para deliberações.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 1.983/2025