Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5954631-51.2024.8.09.0085Polo ativo: Emivaldo Batista Dos SantosPolo passivo: Diogo Aleixo Teixeira DECISÃO Tratando-se de Ação de Execução Título Extrajudicial proposta por EMIVALDO BATISTA DOS SANTOS em desfavor de DIOGO ALEIXO TEIXEIRA, partes qualificadas.O presente feito teve seu trâmite regular até que, através da petição de evento n. 41, as partes informaram a confissão da dívida discutida nos autos, entabulando acordo acerca da forma de pagamento, pleiteando pela suspensão dos autos pelo prazo concedido.Vieram-me os autos conclusos.É a síntese do necessário. DECIDO.Em que pese o acordo firmado estar apto para homologação, consultando o feito (opções do processo- guias- consultar guias) verifica-se que se encontram em aberto quatro parcelas referentes às custas iniciais, em razão do parcelamento deferido no ev. 19.Nesse ponto, consigna-se que a homologação do acordo entabulado pelas partes, está condicionada ao recolhimento antecipado das parcelas das custas iniciais em aberto, uma vez que descumprida a determinação, a demanda deverá ser extinta conforme previsão contida no art. 290 do CPC c/c o art. 3º, da Resolução de nº 34/2019, que assim dispõem: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”Destarte, a fim de viabilizar a homologação do acordo entabulado nos autos, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o remanescente das guias em aberto em pagamento único. Caso a parte opte pelo pagamento parcelado, o processo deverá ser suspenso até o vencimento da última guia.Caso necessário, emita-se nova guia para pagamento único.Dou por registrada a presente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)