Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Suspens�o ou Sobrestamento -> Por decis�o judicial (CNJ:898)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"32","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Suspens�o de Processo","prazo":"365","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"521286"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos DECISÃO Processo nº: 0420665-96.2014.8.09.0149Polo Ativo: AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO E GAS NATURALPolo Passivo: ALECIR VIEIRA CELIO MEObs.: Dou a presente decisão força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Conforme requerido, suspendo a presente execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.Transcorrido 1 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, o feito será automaticamente encaminhado ao arquivo provisório (Súmula 314/STJ), onde permanecerão por mais 5 (cinco) anos, a contar do encerramento da suspensão.Transcorrido o prazo de arquivamento, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 40, § 4º da LEF c/c art. 10 do CPC c/c art. 487, parágrafo único, do CPC). Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema.PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito c2a