Execução de Título Extrajudicial 6079633-78.2024.8.09.0037 - TJGO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 215,98
Órgão julgador
2ª Vara (cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)
Partes do Processo
PAULO CEZAR CAETANO LTDA
CNPJ
31.***.***.0001-59
Mostrar
Autor
CLERISTON SILVA DOS ANJOS
CPF
072.***.***-21
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE DE SOUSA ALENCAR
OAB/GO 64656
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão Expedida
13/05/2026, 14:30
Intimação Efetivada
11/05/2026, 12:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/05/2026, 12:44
Intimação Expedida
11/05/2026, 12:44
Certidão Expedida
07/05/2026, 13:20
Autos Conclusos
07/05/2026, 13:20
Juntada de Documento
04/05/2026, 13:44
Intimação Lida
27/04/2026, 14:09
Intimação Expedida
27/04/2026, 13:56
Despacho -> Mero Expediente
24/04/2026, 16:32
Certidão Expedida
22/04/2026, 09:37
Autos Conclusos
22/04/2026, 09:37
Juntada -> Petição
13/04/2026, 15:08
Intimação Efetivada
08/04/2026, 20:02
Despacho -> Mero Expediente
08/04/2026, 19:08
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Todas as movimentações
(77)
Certidão Expedida
13/05/2026, 14:30
Intimação Efetivada
11/05/2026, 12:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/05/2026, 12:44
Intimação Expedida
11/05/2026, 12:44
Certidão Expedida
07/05/2026, 13:20
Autos Conclusos
07/05/2026, 13:20
Juntada de Documento
04/05/2026, 13:44
Intimação Lida
27/04/2026, 14:09
Intimação Expedida
27/04/2026, 13:56
Despacho -> Mero Expediente
24/04/2026, 16:32
Certidão Expedida
22/04/2026, 09:37
Autos Conclusos
22/04/2026, 09:37
Juntada -> Petição
13/04/2026, 15:08
Intimação Efetivada
08/04/2026, 20:02
Despacho -> Mero Expediente
08/04/2026, 19:08
Intimação Expedida
08/04/2026, 19:08
Certidão Expedida
07/04/2026, 09:15
Autos Conclusos
07/04/2026, 09:15
Juntada de Documento
07/04/2026, 07:27
Juntada -> Petição
02/04/2026, 10:30
Certidão Expedida
16/03/2026, 17:23
Certidão Expedida
16/03/2026, 17:21
Mandado Cumprido
05/03/2026, 16:15
Mandado Expedido
23/01/2026, 16:36
Juntada -> Petição
22/01/2026, 18:58
Intimação Efetivada
14/01/2026, 13:30
Ato Ordinatório
14/01/2026, 13:21
Intimação Expedida
14/01/2026, 13:21
Mandado Não Cumprido
11/01/2026, 12:58
Mandado Expedido
15/12/2025, 16:49
Juntada -> Petição
08/12/2025, 17:28
Intimação Efetivada
27/11/2025, 12:12
Ato Ordinatório
27/11/2025, 11:56
Intimação Expedida
27/11/2025, 11:56
Mandado Não Cumprido
20/11/2025, 14:01
Mandado Não Cumprido
14/11/2025, 11:54
Mandado Expedido
14/11/2025, 11:46
Citação Não Efetivada
12/11/2025, 00:49
Citação Expedida
09/10/2025, 22:33
Mandado Expedido
06/10/2025, 17:12
Juntada -> Petição
19/09/2025, 17:56
Intimação Efetivada
18/09/2025, 10:30
Ato Ordinatório
18/09/2025, 10:27
Intimação Expedida
18/09/2025, 10:27
Mandado Não Cumprido
18/09/2025, 10:06
Mandado Expedido
08/07/2025, 23:17
Juntada -> Petição
07/07/2025, 16:46
Intimação Efetivada
30/06/2025, 08:20
Ato Ordinatório
30/06/2025, 08:11
Intimação Expedida
30/06/2025, 08:11
Juntada de Documento
27/06/2025, 15:24
Certidão Expedida
12/06/2025, 10:01
Juntada de Documento
11/06/2025, 20:17
Certidão Expedida
04/06/2025, 10:06
Certidão Expedida
04/06/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"281349"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 6079633-78.2024.8.09.0037Parte autora: Paulo Cezar Caetano LtdaParte ré: Cleriston Silva Dos Anjos DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PAULO CEZAR CAETANO LTDA (ev. n.º 55) em desfavor da decisão de ev. n.º 15.Considerando que a parte executada não foi ainda citada, torna-se despicienda a sua intimação para apresentar contrarrazões ao recurso oposto.Fundamento e decido.Como cediço, a natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a oposição em face de provimentos com conteúdo decisório acoimado de obscuridade, omissão ou contradição, bem como nos casos de erro material, conforme as disposições do artigo 1.022 do Código de processo Civil, verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material. Prefacialmente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos.No mérito, porém, não assiste razão a parte embargante.Senão vejamos.Omissão é ausência de pronunciamento sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação da conclusão.Contradição, por sua vez, somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais proposições inconciliáveis sobre o mesmo tema.Já a obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.Retornando à decisão recorrida, o embargante sustenta que a decisão é omissa, justificando na possibilidade de citação por meio eletrônico, notadamente, através do aplicativo de mensagem Whatsapp.Entretanto, não há omissão na decisão embargada, visto que este juízo entende que a citação pelo aplicativo mencionado não é uma obrigatoriedade a ser seguida, além de não possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens in loco, na forma determinada pelo artigo 829 e 830 do CPC/2015.Com base nisso, entendo que esse tipo de citação é possível após esgotadas as principais fontes de pesquisas de endereço do executado.Portanto, não é possível vislumbrar nenhum dos defeitos elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil acima transcrito. Em face do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS, pois tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a decisão embargada tal como proferida.Em prestígio ao princípio da colaboração, estampado no artigo 6º do CPC, desde já, AUTORIZO o exequente ou o seu procurador, de posse desta decisão, a buscar o endereço da parte requerida Clériston Silva Dos Anjos, CPF n.º 072.872.951-21, junto a EQUATORIAL DE GOIÁS, SANEAGO e demais concessionárias de serviço público, bem como operadoras de telefonia móvel e ao INSS, provedores de internet desta urbe, servindo esta decisão como ALVARÁ JUNTO À RESPECTIVA REPARTIÇÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias.A resposta deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, pelo órgão consultado, diretamente a este Juízo por meio do e-mail da escrivania (
[email protected]
), mencionando, obrigatoriamente, o número do processo a que se refere a resposta.Sendo positivo o resultado, determino à secretaria que EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO à parte executada ao(s) endereço(s) resultante(s) da(s) busca(s) realizada(s), desde que não seja endereço já conhecido nos autos, nos moldes da decisão de ev. n.º 06.Caso reste infrutífera, desde já e sem necessidade de nova conclusão, proceda-se a secretaria à consulta do endereço da executada, via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.Para tanto, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para a realização das diligências retro.Restando, da mesma forma, positivas as consultas, proceda-se a secretaria à citação da parte retromencionada na forma determinada acima.Por fim, sendo infrutíferas as diligências retro, tornem-se os autos conclusos para analisar a possibilidade de citação pelo aplicativo Whatsapp.CONFIRO força de mandado/alvará judicial/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 09:24
Intimação Efetivada
07/04/2025, 09:24
Certidão Expedida
18/03/2025, 11:36
Autos Conclusos
18/03/2025, 11:36
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
09/03/2025, 14:25
Decisão -> Indeferimento
27/02/2025, 14:53
Intimação Efetivada
27/02/2025, 14:53
Certidão Expedida
25/02/2025, 11:57
Autos Conclusos
25/02/2025, 11:57
Juntada -> Petição
05/02/2025, 22:40
Ato Ordinatório
28/01/2025, 13:44
Intimação Efetivada
28/01/2025, 13:44
Mandado Não Cumprido
24/01/2025, 15:49
Mandado Expedido
28/11/2024, 16:48
Decisão -> Outras Decisões
28/11/2024, 16:42
Intimação Efetivada
28/11/2024, 16:42
Certidão Expedida
27/11/2024, 12:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
27/11/2024, 11:55
Peticão Enviada
27/11/2024, 11:55
Processo Distribuído
27/11/2024, 11:55
Autos Conclusos
27/11/2024, 11:55
Documentos
Despacho
•
11/05/2026, 12:44
Despacho
•
24/04/2026, 16:32
Despacho
•
08/04/2026, 19:08
Ato Ordinatório
•
14/01/2026, 13:21
Ato Ordinatório
•
27/11/2025, 11:56
Ato Ordinatório
•
18/09/2025, 10:27
Ato Ordinatório
•
30/06/2025, 08:11
Despacho
•
07/04/2025, 09:24
Despacho
•
27/02/2025, 14:53
Ato Ordinatório
•
28/01/2025, 13:44
Decisão
•
28/11/2024, 16:42
08/04/2025, 00:00